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eSocial Simplificado e eventos de folha entram em vigor dia 19 de julho

Após uma reprogramação por consequência da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho de 2021 a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0...
eSocial Simplificado

Após uma reprogramação por consequência da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho de 2021 a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0.

Acontecerá também, na mesma data, dia 19 de julho, o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes à subdivisão do Grupo 3.

As empresas pertencentes ao Grupo 3 (na subdivisão das pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio de 2021.

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Leia a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 na íntegra clicando aqui

Novo Cronograma eSocial Simplificado

O novo cronograma de implantação determinado pela Portaria segue conforme a imagem:

Cronograma de Implantação do eSocial Simplificado

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação do eSocial Simplificado

A implantação do eSocial Simplificado demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança relevante, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 11/07 (domingo), das 8h às 14h
  • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h) até às 18h do dia 18/07 (domingo)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão.

Haverá um período de convivência entre as duas versões do eSocial. Durante esse intervalo, poderão ser enviados os eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

Leia a Nota Orientativa na íntegra, clicando aqui

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

  • Empregadores pessoas jurídicas – o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
  • Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Outras observações importantes sobre a nova versão do eSocial Simplificado

  • Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias;
  • Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB);
  • Evento S-1250– esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20 de julho de 2021. A partir de 21 de julho, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

Outro artigo de interesse: nith.com.br/cnis-atualizacao-dos-eventos-esocial-volta-normal/

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