Desde 3 de março, as empresas já podem usar o ambiente de produção restrita para enviar seus eventos e realizar testes, antes que a versão oficial do eSocial Simplificado comece a ser utilizada.
Nesse ambiente, as empresas podem enviar todos os eventos e testar a convivência de versões (a 2.5 utilizada hoje e a do eSocial Simplificado).
Para acessar o ambiente de produção restrita não é necessário ser desenvolvedor de software e nem cadastro prévio, isso é, o ambiente pode ser acessado por qualquer empresa.
Dessa forma as empresas podem enviar eventos nesse ambiente, só sendo necessário utilizar ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatível com o eSocial.
Não existe um ambiente de teste na web.
Período de convivência entre as versões
A Nota Orientativa S-1.0, que foi publicada recentemente, definiu algumas regras que devem ser respeitadas durante o período de convivência entre as duas versões do eSocial.
Nesse espaço de tempo o usuário poderá enviar eventos para o eSocial tanto na versão do leiaute atual (2.5) quanto a do eSocial Simplificado (S-1.0).
No ambiente de teste as regras gerais previstas na Nota Orientativa já entraram em vigor. Já as regras especiais (exceções), que também foram abordadas na Nota, vão passar a vale no ambiente de produção restrita a partir de 22 de março.

Se quiser saber mais sobre essas regras, clique aqui e leia o artigo sobre o Atualiza DP da semana passada, em que o Prof. Luciano Pimentel abordou as regras gerais mais importantes mencionadas na Nota.
Exclusão dos dados de teste
A nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (v. 110) prediz uma nova forma para a exclusão de todos os dados enviados pelas empresas ao ambiente de teste, isso é, para limpar a base de dados.
Para fazer isso, a empresa terá que transmitir um evento S-1000 preenchido, constando os seguintes dados:
Tag classTrib = 00
tag tpAmb = 2 – Produção Restrita.
Para deixar claro, esse processo só é válido no ambiente de produção restrita, sendo impossível fazê-lo em produção.

Parâmetros
Para permitir a realização de testes, a data do começo da vigência da v. S-1.0 no ambiente de produção restrita foi estipulada em 10 de março de 2020, isso é, um ano antes da data verdadeira.
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