Você sabe quando realizar e quais são as situações em que é necessário envio do eSocial e DCTFWV sem movimento?
Se a resposta for não, ou se tem dúvidas sobre esse assunto, este artigo esclarece essas e outras dúvidas sobre o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade
Além disso, você encontrará também informações relevantes baseadas no Manual do eSocial, versão S-1.1, e no Manual da DCTFWeb, versão 1.5.
Vem com a gente e saiba tudo sobre esse procedimento!
Quais situações devem ser enviadas o eSocial e a DCTFWeb sem movimento?
Listamos abaixo as situações em que é necessário envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento. Confira:
Paralisação da Empresa
A condição de “sem atividade” para o declarante ocorre somente quando não há informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, abrangendo todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
Dessa forma, o declarante, exceto o MEI, transmite o evento S-1299 como “sem movimento” no primeiro período do ano em que essa situação se aplica.
O envio do evento S-1299 sem atividade acarretará o envio de uma DCTFWeb sem atividade. Após o envio do eSocial sem atividade, a plataforma gera de forma automática a DCTFWeb sem atividade, que é listada como “em andamento” na tela inicial.
Sendo assim, o declarante deve clicar em “transmitir”. Lembrando que essa declaração inclui apenas dados cadastrais.
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha movimentação na EFD-Reinf, mesmo que não haja movimento no eSocial, a DCTFWeb pode apresentar movimentação, dependendo das circunstâncias práticas.
Início de Atividades da Empresa
O declarante que não apresentar movimento no mês de sua fundação, nem qualquer fato gerador de contribuição previdenciária ou imposto de renda, deve transmitir o evento S-1000 e o evento S-1299 sem atividade.
É importante destacar que, para a declaração de “sem atividade”, não é necessário enviar qualquer outro evento, como, por exemplo, tabelas de estabelecimentos e rubricas.
O envio do evento S-1299 sem atividade resultará no envio automático de uma DCTFWeb sem atividade.
Lembrando que se a empresa tiver movimentação na EFD-Reinf, mesmo que não haja movimento no eSocial, a DCTFWeb pode conter movimentação, conforme a situação prática.
Microempreendedor Individual (MEI)
Devido à legislação específica, o Microempreendedor Individual – MEI que não contratou segurados está isento de enviar os eventos S-1000 e S-1299 com a informação de “sem atividade”.
Caso ocorra uma reclassificação do MEI para outra categoria tributária, a obrigação de declarar “sem atividade” deve seguir as regras aplicáveis às empresas em geral.
Pessoa Física
A pessoa física está dispensada de enviar a informação de “sem atividade”, mesmo que possua inscrição no CAEPF.
Envio em Janeiro de Cada Ano
Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse.
A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.
Outras Isenções
As seguintes entidades estão isentas do envio dos eventos S-1000 e S-1299 com a informação de “sem atividade”, em virtude de sua dispensa da DCTFWeb:
Fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de caráter jurídico, estabelecidos em qualquer poder da União, estados, Distrito Federal e municípios;
Comissões sem personalidade jurídica estabelecidas por tratado internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, com finalidades diversas;
Fundos de investimento imobiliário ou clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, seguindo normas estabelecidas pela CVM ou pelo Bacen. Quando existentes, as informações são prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo;
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em operação no Brasil, sem trabalhadores segurados do RGPS prestando serviços a eles.
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