Saiu hoje no Diário Oficial da União:
eSocial – Resolução nº 4,
de 20 de agosto de 2015
de 20 de agosto de 2015
Dispõe sobre a liberação do Módulo
Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 8.373, de 11
de dezembro de 2014;
de dezembro de 2014;
Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê
Gestor do eSocial.
Gestor do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições
previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando
necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de
forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –
eSocial, resolve:
previstas no art. 5
necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de
forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –
eSocial, resolve:
Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral
on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS
e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no
eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial,
versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor
do eSocial Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral
on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS
e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no
eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial,
versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor
do eSocial Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral
on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I – para empregadores/empregados domésticos: a
partir de 31/08/2015;
partir de 31/08/2015;
II – demais obrigados ao eSocial: a partir de
01/02/2016.
01/02/2016.
Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê
Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para
atendimento ao disposto nesta Resolução.
Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para
atendimento ao disposto nesta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
publicação.
CLÓVIS BELBUTE PERES p/ Secretaria da Receita
Federal do Brasil
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ p/ Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX p/ Ministério da Previdência Social
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/ Ministério do Trabalho e
Emprego
VIVIANE LUCY DE ANDRADE p/ Caixa Econômica Federal
Federal do Brasil
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ p/ Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX p/ Ministério da Previdência Social
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/ Ministério do Trabalho e
Emprego
VIVIANE LUCY DE ANDRADE p/ Caixa Econômica Federal
Fonte: D.O.U
– 31/08/2015 – Seção 1 – Página 72
– 31/08/2015 – Seção 1 – Página 72
Agora é esperar…
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Abraços,
Zenaide.



