O eSocial está mudando, algumas simplificações já foram anunciadas, outras ainda estão por vir e provavelmente em breve terá um novo nome.
Os profissionais de Departamento Pessoal devem estar todos ansiosos para saberem o que mudará no seu dia a dia com o Novo eSocial.
O ano de 2020 promete ser de muitas mudanças e faltam poucos meses para seu início!
1- Eliminação do NIS: o NIS é o número de inscrição social, conhecido como PIS/Pasep ou NIT. Isto já estava previsto há algum tempo, porém só agora que o governo conseguiu incluir o CPF no cadastro das contas do FGTS e no Cadastro Nacional de Informações Sociais da Previdência – CNIS. Pois não era padrão nesses dois cadastros ter o número do CPF. Com a nova legislação já publicada pelo governo, o CPF vai substituir vários documentos, assim a eliminação do NIS é algo natural, já previsto;
2- Módulo Web Simplificado para MPEs: as micro e pequenas empresas vão poder enviar o eSocial como atualmente é feito pelos empregadores domésticos, de uma maneira mais simples;
3 – Eliminação de mais de 500 campos do leiaute, inclusive de dados que já constam em outras bases do governo, como RAT e FAP: pois o governo já tem essas informações;
4 – Disponibilização da Tabela de Rubricas para qualquer empresa: para facilitar para o empregador o governo criou uma tabela única com as Rubricas e suas tributações;
5 – Prazo unificado (dia 15) para envio da maioria dos eventos (continuam prazos separados para alguns eventos (admissão, CAT, afastamento com auxílio doença, desligamento com Seguro desemprego): existe um projeto de lei para mudar a data de recolhimento do FGTS e o prazo do eSocial que era dia 07 já passou provisoriamente para o dia 15, mas é bem provável que fique como fixo no dia 15 do mês seguinte, como já ocorre na DCTFWeb e EFD-Reinf. Porém, existem alguns eventos que por força de concederem algum benefício ao empregado, têm prazos especiais, como por exemplo a admissão, pois é um direito do empregado começar a trabalhar com carteira assinada, assim a admissão tem que ser enviada um dia antes;
6 – SST, redução da tabela de Riscos de 1200 para aproximadamente 300 códigos: o empregador deve ficar atento que os risco não foram eliminados, somente os códigos na tabela e deverá sempre estar atento à segurança e saúde de seus empregados;
7 – Eliminação da informação do Banco de Horas: não será mais necessário enviar na folha de pagamento todas as informações que eram exigidas do banco de horas.
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Assim que as simplificações forem publicadas estaremos prontos para te ajudar!
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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