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eSocial: quais são as simplificações já previstas para 2020?

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eSocial está mudando, algumas simplificações já foram anunciadas, outras ainda estão por vir e provavelmente em breve terá um novo nome. 

Os profissionais de Departamento Pessoal devem estar todos ansiosos para saberem o que mudará no seu dia a dia com o Novo eSocial. 

O ano de 2020 promete ser de muitas mudanças e faltam poucos meses para seu início! 

Então confira abaixo as 7 simplificações já previstas para 2020: 

1- Eliminação do NIS: o NIS é número de inscrição social, conhecido como PIS/Pasep ou NIT. Isto já estava previsto há algum tempo, porém só agora que o governo conseguiu incluir o CPF no cadastro das contas do FGTS e no Cadastro Nacional de Informações Sociais da Previdência – CNIS. Pois não era padrão nesses dois cadastros ter o número do CPF. Com a nova legislação já publicada pelo governo, o CPF vai substituir vários documentos, assim a eliminação do NIS é algo natural, já previsto; 

2- Módulo Web Simplificado para MPEsas micro e pequenas empresas vão poder enviar o eSocial como atualmente é feito pelos empregadores domésticos, de uma maneira mais simples; 

3 – Eliminação de mais de 500 campos do leiaute, inclusive de dados que já constam em outras bases do governo, como RAT e FAP: pois o governo já tem essas informações; 

4 – Disponibilização da Tabela de Rubricas para qualquer empresa: para facilitar para o empregador o governo criou uma tabela única com as Rubricas e suas tributações; 

5 – Prazo unificado (dia 15) para envio da maioria dos eventos (continuam prazos separados para alguns eventos (admissão, CAT, afastamento com auxílio doença, desligamento com Seguro desemprego): existe um projeto de lei para mudar a data de recolhimento do FGTS e o prazo do eSocial que era dia 07 já passou provisoriamente para o dia 15, mas é bem provável que fique como fixo no dia 15 do mês seguinte, como já ocorre na DCTFWeb e EFD-Reinf. Porém, existem alguns eventos que por força de concederem algum benefício ao empregado, têm prazos especiais, como por exemplo a admissão, pois é um direito do empregado começar a trabalhar com carteira assinada, assim a admissão tem que ser enviada um dia antes; 

6 – SST, redução da tabela de Riscos de 1200 para aproximadamente 300 códigoso empregador deve ficar atento que os risco não foram eliminados, somente os códigos na tabela e deverá sempre estar atento à segurança e saúde de seus empregados; 

7 – Eliminação da informação do Banco de Horas: não será mais necessário enviar na folha de pagamento todas as informações que eram exigidas do banco de horas. 

Lembre-se: a Legislação não simplificou e uma fiscalização vai exigir informações dos últimos 5 anos. 

Essas informações fazem parte de um vídeo do nosso canal do YouTube, onde todo dia tem vídeo novo, com conteúdo de qualidade e GRATUITO para você!    
Confira mais informações no vídeo abaixo da Professora Zenaide Carvalho: 

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Se você deseja ficar atualizado com as mudanças do Novo eSocial cadastre-se agora para receber em primeira mão todas as novidades. 

Clique aqui para ser avisado sobre as mudanças do eSocial!  

Assim que as simplificações forem publicadas estaremos prontos para te ajudar! 

Um abraço,           

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.      

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