Segundo publicação no site do eSocial, a versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro de 2023, conforme previsto.
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Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.
No evento S-2500, estarão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Ele será responsável pelo registro das informações dos processos trabalhistas na justiça do trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Será possível encontrar aqui todas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo.
O prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
As informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas no evento S-2501.
Todo declarante será obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física a partir do que for decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou ao Ninter.
O prazo de envio também será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Esse evento estará reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.
Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto.
No entanto, é importante que se diga que a exclusão de um S-2500 só será possível se existir um S-2501 vinculado.
Se o processo trabalhista tiver as informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista que faça referência a ele, não será possível realizar o S-3500.
O S-5501 é um evento do eSocial que se comporta como uma “prova real” dos anteriormente enviados.
Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Realizado com sucesso, os créditos tributários apurados para a DCTFWeb serão importados a partir do evento S-2501.
Com todas as informações declaradas, o sistema vai apurar o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita.
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