Pular para o conteúdo

eSocial: novos prazos não oficiais (ainda)

As informações abaixo foram publicadas no site www.spedbrasil.net, pelo Sr. Felipe Menghini Neto.

Ah, eu esqueci, mas as informações me foram passadas antes pelo querido Fernando Alves Martins, contador da HB Moveis, um dos frequentadores aqui do Blog da Zê. Valeu, Fernando, obrigada! Está dado o devido crédito, amigo! Contribua sempre!

Seguem as informações obtidas em reunião do Grupo
de Empresas Piloto,  da última 6ª. Feira em Brasília. Na ocasião não foram
disponibilizadas apresentações sobre o tema.
Data : 12/12/2014
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 5,
Lote 3, Bloco J , edifício CFC.
Pauta:  
E-SOCIAL
1.    Destaque especial
para a publicação do Decreto 8373/2014 em 12.12.2014, instituindo o E-social;
2.           
Haverá a publicação de uma Resolução onde serão estabelecidos o Prazo,
forma e obrigatoriedade do E-SOCIAL aprovando  o manual definitivo do
E-SOCIAL – versão 2.0. A
previsão é ser publicado até o dia 17.12.2014;
3.             
NOVO CRONOGRAMA:
§  Publicação do layout:  15.12.2014 – 17.12.2014
§  Ambiente de pré-produção em setembro 2015: Para todas as empresas do Brasil para testes.
§  Nesse período de
pré-produção, a empresa poderá optar por trabalhar com dados fictícios ou pode
aproveitar para fazer os testes com dados reais para verificar o conteúdo de
seus dados.
§  A partir de janeiro
de 2016 o ambiente de produção será disponibilizado. A obrigatoriedade
observará o seguinte critério:
Empresas com faturamento acima de 78 milhões. 2014
(lucro real)
( Nesse caso o valor
é por receita e por empregador e não por grupo.)
§  A primeira remessa será obrigatória até
30.04.2016.(carga inicial)
§  Maio de 2016
primeira carga obrigatória
§  Julho de 2016
(competência) A  GFIP para essas empresas será substituída.
§  A DIRF não será
substituída no ano calendário 2016, entretanto haverá uma opção em janeiro de
2016 de substituir a GFIP e DIRF para as empresas que desejarem.
§  Os eventos de saúde
e segurança do trabalho terão cronograma diferentes:
Para essas empresas os eventos de cat, monitoramento de saúde,
tabela de ambiente de trabalho e condições de trabalho serão obrigatórios apenas em janeiro de 2017. O PPP  deverá ser substituído em julho
de 2017
    
           
                  OBS*
Nesse Grupo também estarão enquadradas as Holdings de empresas, conforme
confirmado pelo Daniel Belmiro, Coordenador do Projeto perante a Receita, mesmo
não    
                            Ainda
que não exista faturamento, face ao recebimento de outros rendimentos.
              
  Empresas
com faturamento abaixo de 78 milhões de qq Natureza juridica
           
     
§  A primeira remessa será obrigatória até Setembro
2016 (carga inicial)
§  Outubro 2016 primeira  remessa obrigatória
§  Janeiro de 2017
(competência ).
 A  GFIP para
essas empresas será substituida.
§  Para essas empresas
os eventos de cat, monitoramento de saúde, tabela de ambiente de trabalho e
condições de trabalho serão
 obrigatórios apenas
em julho de 2017. O PPP  deverá ser substituído em julho de 2017
1.    Alterações no
Layout
:
§  A estabilidade foi
retirada e será tratada de forma diferenciada em evento específico, mas futuro.
§  A CAT encaminhada
por outro órgão que não o empregador,  será visualizada pelo empregador,
possibilitando apresentar impugnação e promover o controle.
§  Alterações no
evento 2240 relativo a SSMA.
§  Na tabela 1060 de
ambiente de trabalho informar os fatores de risco que atinja o limite de
exposição. Os efeitos financeiros decorrentes da extrapolação do limite de
exposição será informado no 2241 que foi criado, ensejando periculosidade,
insalubridade e aposentadoria especial.
§  A CNO ficará
temporariamente como CNO/CEI em razão da extinção da GFIP apenas no prazo
determinado.
§  Alteração no 1200,
para incluir o adiantamento e 1210 para desconto do adiantamento.
1.   
Os eventos excluídos  (ex.
Serviços Prestados, Serviços Prestados Cooperativas, Serviços Tomados, Serviços
Tomados Cooperativas, Aquisição de Produtos Rurais, Comercialização da Produção
Rural por Pessoa Jurídica, Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de
Futebol, etc…). ainda
não estão definidas de onde serão alocadas, mas não integrarão o E-social. Há
ainda em discussão se irão para o EFD.
1.    O sistema de qualificação cadastral está
em fase de homologação e será disponibilizado até o final de dezembro/2014.
O sistema usará para regra de validação do nome, o nome inserido na base do CPF
e não o nome do NIS/NIT. O evento que não for validado em razão de divergência
do CPF, receberá da Receita o nome correto relativo ao CPF. Em SP existe um
convenio com a Receita Federal  para que ao emitirem as certidões de
nascimento, o cartório civil já emita automaticamente o CPF facilitando assim
os cadastramentos futuros.
1.    A partir de janeiro/2014, ocorrerão reuniões
de validação, após o que as empresas piloto deverão realizar a
homologação junto com o Grupo Coordenador do E-SOCIAL. As possíveis alterações
do layout, após publicação, serão validados com as empresas piloto na forma
atual.
Comentários da Zê: são tantas informações que vamos aguardar
o Manual e a vigência oficial no dia 17/12/2014.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x