Uma dúvida que tem surgido e que aproveito o Blog pra esclarecer.
O eSocial exigirá o fechamento do ponto de 01 a 31 do próprio mês.
Alguns colegas que trabalham em órgãos públicos já estão falando em alterar a data do pagamento dos servidores, o que iria causar um enorme rebuliço, sem contar que é LEGAL (ou seja, previsto em lei) para a remuneração ANTES DO FINAL DO MÊS, como é previsto no Decreto 1.043/94 para os servidores da União, de onde destaco:
Art. 1º O pagamento da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, será efetuado:
I – nos meses de abril, maio e junho de 1994, até o último dia útil do mês de competência;
II – a partir de julho de 1994, até o segundo dia útil posterior ao dia 20 do mês de competência.
Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se aos proventos dos inativos e às pensões devidas a beneficiários do servidor falecido.
Assim, como atender ao eSocial e à lei vigente?
Minha sugestão é fazer a folha como está previsto hoje na lei, porém – se não houver exceção legal para os servidores públicos – fazer o ajuste até o dia 31 e gerar os pagamentos de diferenças e ajustes no eSocial até o dia 07 do mês seguinte.
Sempre lembrando que provavelmente não haverá exceção para os casos de CONTRATAÇÃO e EXONERAÇÃO, que deverão ser informados no eSocial no próprio mês de ocorrência.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Autora do livro “eSocial – Guia Prático para Implantação nos Órgãos Públicos” (Ed. Nova Letra, 2015).



