Pular para o conteúdo

eSocial e a obrigação de fazer os laudos de medicina e segurança do trabalho

Fiquei bastante chateada hoje ao receber um e-mail com o conteúdo abaixo:

Sou engenheiro de segurança do trabalho e perito
judicial trabalhista atuante na região de Joinville.
Neste sentido, além do trabalho pericial, atuo
na elaboração dos tradicionais documentos PPRA e suas derivações, no tocante a insalubridade e
periculosidade, entre tantos. Mantenho relacionamento permanente com escritórios de contabilidade e na
disseminação da portaria 702/15 que trata da autorização para a realização de horas extras em atividades
insalubres, uma funcionária de escritório contábil disse-me que quando a empresa entrega o EPI – equipamento de
proteção individual, a atividade deixa de ser insalubre e desta forma não há necessidade de enquadramento
da portaria 702/15. Resumindo, disse-me ela que com o uso do EPI a atividade passa de insalubre para
salubre. Informei que a entrega do EPI protege o funcionário contra os efeitos do agente insalubre, mas este
mantém-se presente. Em continuidade disse-me ela que havia
recebido esta informação num treinamento que
havia participado através do Sescon e onde a palestrante fora a Professora Zenaide. Esta foi a razão de meu
contato.

Bem, todos sabem que sou bastante criteriosa nas orientações. EU JAMAIS DARIA (OU DEI) essa informação a ninguém. Comecei a trabalhar como Auxiliar de DP há 34 anos e sempre fui muito consciente de tais obrigações.

Quem acompanha meus treinamentos, meus artigos e minhas postagens sabem dos meus alertas sobre a importância dos laudos de medicina e segurança do trabalho.

Sempre apresento o artigo 291 da IN RFB 971/09 onde alerto que não é só o Ministério do Trabalho que fiscaliza os laudos, mas a Receita Federal também, tanto nas empresas privadas quanto nos órgãos públicos. Digo mais: digo que os laudos é que devem dizer se deve-se pagar ou não os adicionais e ainda digo para cobrar às empresas de medicina que coloquem se vai ter que pagar ou não a insalubridade ou a periculosidade.

Nos dois livros sobre eSocial que estou lançando este ano tem capítulos específicos sobre o tema, é um dos “pontos críticos” que eu alerto em minhas palestras. Inclusive a degustação do livro, que pode ser baixada gratuitamente aqui no blog é uma parte do capítulo 9, que traz os alertas sobre a parte de medicina e segurança do trabalho (a tabela de ambientes de trabalho).

Bem, fica aí a dica, pessoal: cuidado com o que não falaram e se você não leu, mais cuidado ainda para não inventar ou acreditar em qualquer coisa que dizem por aí.

Abraços,

Zenaide Carvalho

Autora dos livros ‘eSocial nos Órgãos Públicos – Guias Prático
de Implantação” e  eSocial nas Empresas e
Escritórios Contábeis – Guia Prático de Implantação
” (Ed. Nova Letra, SC,
2015), Palestrante convidada da
Unifenacon em 2013, 2014 e 2015 para o Seminário de eSocial em todo o Brasil
,
Administradora
(CRA-SC 18725) e Contadora (CRC-RJ 092133/O-0 T-SC), especialista em Auditoria
e Controladoria, pós-graduanda em Direito do Trabalho
e em Pedagogia Empresarial. Professora de pós-graduação em Análise Tributária,
consultora de empresas no Rio de Janeiro, liquidante, palestrante convidada do
CRC-SC desde 2007, STF, TST, MPU, MP-SC, MP-ES, ESAF-PR, SEFAZ-SP, TCE-SC,
Previ-Rio, IFRJ, IFBA, IF-PELOTAS-RS, FESAG, Sescons, Sindiconts, Aemflo e
diversas outras entidades. Autora de livros, entre eles “Os Erros Mais Comuns na GFIP dos Órgãos Públicos” (2012) e “Como
Abrir Uma Empresa, da Ideia aos Lucros” (Ed. Minelli, SP), obteve o 1º lugar no
VI Exame de Suficiência do CRC-RJ. Articulista de jornais, revistas e sites,
entre eles o Portal Administradores, o Portal Contábeis e o Portal Contadores.
Com mais de 33 anos de experiência profissional, ministra treinamentos em todo
o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x