Não é artigo, mas a reflexão sobre os cargos de dedicação exclusiva nos órgãos públicos.
No eSocial os órgãos terão que informar se os cargos têm dedicação exclusiva, inclusive a lei que os criou.
Depois, terá que informar no servidor o código do cargo que ele exerce.
O cruzamento será fatal: se ele tiver remuneração em outro local, irá aparecer.
Tempo para fiscalizar? Cinco anos.
Consequências? Talvez o servidor que tem dedicação exclusiva e aparece recebendo remuneração em outro local tenha que devolver o que recebeu irregularmente.
Você já pensou nisso? Quer comentar sobre isso? Use nosso grupo de estudos no facebook, clique no link: “eSocial na Prática nas Empresas e Órgãos Públicos“.
E leia matérias nos links a seguir:
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI90531,91041-A+CF88+e+o+regime+de+dedicacao+exclusiva
E, claro, leia o livro “eSocial – Guia Prático para Implantação nos Órgãos Públicos”, disponível para venda no site www.zenaide.com.br.
Abraços,
Zenaide Carvalho
Contadora e Administradora
Instrutora de Treinamentos e autora do livro “eSocial – Guia Prático para Implantação Nos Órgãos Públicos”
www.zenaidecarvalho.com.br



