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eSocial – Dúvidas Respondidas (Seminário UNIFENACON) – parte 1

Bom dia, pessoal!

Agradecendo novamente aos organizadores e participantes do Seminário sobre eSocial que ministrei ontem, quero disponibilizar aqui algumas das perguntas e duvidas que foram enviadas. As outras eu postarei em breve).

eSocial – Perguntas e Respostas
estou tentando
cadastrar um CEI para admitir um empregado domestico,  conforme informação
da receita federal do brasil agora o cadastro é feito pelo site do eSOCIAL,
como faço agora?
Z: vc deve entrar
no site WWW.esocial.gov.br e seguir as
instruções do site!
Gostaria de saber
onde encontro o aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores
existentes nas empresas para consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na
base do sistema CNIS, pois recebemos o cronograma que diz que já
está disponível desde setembro/2013.
Z: o aplicativo
ainda não foi disponibilizado. Acompanhe pelos noticiários via internet e assim
que eu souber, vou postar no blog: WWW.zenaide.com.br.
A distribuição de lucro dos empregados serão informadas no
ESocial?
Z: certamente, já que gera informações para fins de IMPOSTO DE
RENDA. Lembrando que as regras para o pagamento devem estar de acordo com a lei
10.101/2000.
Cada trabalhador terá que ter certificado digital para consultar
suas informações, e quem vai pagar o custo?
Z: não está previsto que eles tenham certificado digital, o “cartão
eletrônico” não é certificado digital. O acesso é simples, via internet, e
certamente será pelo portal WWW.esocial.gov.br.
1-quem está obrigado, hoje ? E
quem estará obrigado no futuro breve ?
Z: todos os empregadores estarão
obrigados. A vigência oficial deve ser divulgada em início de novembro/2013.
2- o prazo para envio ?!
Z: Há envios diários dos “eventos
trabalhistas” e o envio mensal da “folha”, que é o dia 07 do mês seguinte.
3- o programa ficará disponível
para download, onde ?
Z: Ainda não está previsto uso de
programa. Mas se houver, certamente será no ambiente do SPED, no site da
Receita Federal.
4- quais são as particularidades ?
Z: essa pergunta é muito vaga. Se
você assistiu ao Seminário, deve ter tomado conhecimento sobre algumas das
várias particularidades.
5- quando entra em vigor ??
Z: oficialmente ainda não foi publicado o ato com a vigência. As
notícias dão conta de 30/04 para envio dos cadastros das empresas do Lucro
Real.
Uma duvida que me
surgiu, as faltas eu devo informar no dia ou terei uma prazo para lançar no
esocial.
Z: as faltas
serão lançadas para a “folha” mensal, não terão que ser informadas diariamente.
Gostaria
de saber se no E-social deverá ser informado também a data de pagamento de
adiantamento de salário?
Z: na linha 87 e seguintes do leiaute do evento “S-1200 Remuneração”
(página 89 do leiaute 1.0), está previsto informar data e valor dos pagamentos
, porém AINDA não está previsto sobre o pagamento de adiantamento. Entretanto,
como o Adiantamento de Salário é base para fins de IRRF – quando o salário é
pago no mês seguinte – acredito que deve ocorrer essa alteração no leiaute em
breve. Por enquanto, não há previsão para informação.
como obter a senha para consultar o FAP das empresas?
Z: a senha pode ser obtida até mesmo na página de pesquisa do fap,
no link disponível no site WWW.previdencia.gov.br.
Na página onde está previsto para incluir a raiz do CNPJ, há um botão “incluir
senha” que levará à página para os detalhes sobre como gerar a senha.
Quanto às datas
de pagamentos de folha de pagamento, férias, rescisão.  Pelo que entendi
no seminário, teremos que informar todas as datas de pagamento, correto? Qual
será o meio da informação? no próprio e-Social ou na DCTF-Prev?
Z:  sim, terão que ser
informadas as datas, mas nos eventos específicos (o do Desligamento, para a Rescisão)
e no evento “Remuneração”, para os pagamentos de salário e férias, no caso no
evento de ‘folha” eSocial mensal. Na DCTF-Prev informaremos as datas dos
pagamentos dos DARF relativos ao recolhimentos para a Previdencia Social.
referente o evento S-2280 (Atestado Médico Ocupacional) quais
informações serão necessárias para o E-Social?
Z: a partir da linha 20 (página 116 do leiaute 1.0), a data, se é
periódico, de retorno, etc, se está apto ou inapto ou apto com restrições, os
exames complementares, se está exposto a agente nocivo e o código conforme a
tabela 7 do eSocial e as informações sobre o médico que forneceu o ASO.
Gostaria
de saber se o apontamento terá algum tipo de integração com o e-Social? Eles
irão controlar também as horas extras que excederem a 2:00 diárias? E os
apontamentos, deverão ser fechados todo dia 30 de cada mês?
Z: por enquanto você só irá informar para a folha a quantidade de
horas e a rubrica a que se refere (h.e com 50%, com 100%, etc). Futuramente
está previsto haver sim, uma integração do ponto eletrônico com a folha, mas
não está prevista esta integração para agora.
No caso de férias fracionadas, como fica a informação no e-Social
para o segundo período? O prazo para informar ao colaborador será o mesmo das
férias normais?
Z: ainda não temos tal detalhamento. Acredito que seja o mesmo
prazo. Exemplificando: se você der 15 dias de férias em dezembro (coletivas),
deve avisar com 15 dias ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho e Tb ao
empregado, e informar no eSocial. Se der os outros 15 dias em fevereiro, deve
fazer nova comunicação.

Existe
prazo específico ou prazo máximo para retificação  do E Social?  Terá
que ter liberação de algum órgão ou pode simplesmente retificar???

Z: ainda não foram divulgados prazos. Porém, se você retificar
algum evento que afete uma folha de pagamento anterior, a folha ficará como ‘inconsistida’
e precisará ser retificada. Para toda retificação você deverá informar o número
anterior do recibo de envio. Lembro que os “entes” já terão recebido os dados
anteriores e, no caso da fiscalização trabalhista, poderá gerar uma
fiscalização na empresa, dependendo do tipo de retificação.
1 – Quanto ao envio do esocial  é até o dia 7(sete) ou até o
quinto dia útil do mês seguinte ?   
Z: é o dia 7 (sete).
2 – O envio dos arquivos da  folha de pagamento serão feitos
por empresa (CNPJ) ou por empregado separadamente  ?   
Z: a “abertura” da folha será por empresa. O envio das
remunerações serão individualizados. Há a previsão de que se possa enviar “lotes”
de remunerações, mas são detalhes técnicos que serão esclarecidos
posteriormente.
Podemos continuar
a gerar/enviar os processos pelo certificado digital do cliente, ou pelo nosso
certificado?
Z: Se o escritório for o “responsável” cadastrado (o que ocorrerá
em 99% dos casos para as empresas que são clientes de escritório contábil), vc
pode enviar com o certificado do escritório. Lembro que o envio é no “padrão
RFB”, um arquivo por vez, semelhante ao que se faz nos outros SPEDs e também com
a DIRF.

Em 
caso de informado o valor do FGTS da empresa no e social e o empregador não
pagar, como fica a situação da retificação da guia? Usando a situação em que já
foi enviada a DCTF PREV.

Z: certamente deverá ser gerada outra guia via eSocial, como é no
SIMPLES NACIONAL, mas não haverá necessidade de envio de novas informações, se
for só para gerar a guia do FGTS, diferentemente do que ocorre hoje com a GFIP.
A DCTF-PREV não será usada para informações do FGTS, somente os recolhimentos
previdenciários.
Empresas que são do Lucro Presumido, que não são obrigadas
inicialmente, podem espontaneamente começar a enviar os arquivos, juntamente
com as empresas do Lucro Real?
Z: acredito que todas poderão enviar logo no primeiro prazo, vamos
aguardar o ato oficial com a vigência. Porém não recomendo, já que após o envio
do Cadastro Inicial deverão ser enviados os eventos de atualização (Registro de
Eventos Trabalhistas), o que vai dar muito mais trabalho do que você ir só
alimentando o sistema e gerar o envio próximo aos últimos dias, com tudo já
atualizadinho.
Gostaria de saber
se a empresa em Lucro Presumido que não tem funcionários deve mandar
informações para o E-Social e quais são elas.
Z: se a empresa só tem informações de prolaboristas deve enviar
também as informações todas (cadastro do contribuinte, tabelas e o cadastro do
vinculo do prolaborista).
Como terei um
atestado medico com a data do mês anterior ao registro do empregado, sendo que
a informação é que o atestado deve ser dentro do mês de registro.
Z: deverá ser
alterada a folha do mês anterior para incluir a informação.
A transmissão da palestra está ruim está travando constantemente,
estamos usando a rede cabeada mesmo assim estamos com problema, e nossa
internet é de alta velocidade. Tem como salvar o vídeo ou assistir em outro
dia?
 Z: essa informação deve ser
obtida com a UNIFENACON ou com o Sescon/Sescap onde você fez a inscrição.
Desconheço os detalhes técnicos da aquisição do link.

Essas
tabelas ex: S-1200. Se meu programa da folha estiver todo atualizado, ele ja
exporta para o e-social tudo que estiver lançado?

Z: a migração de dados do sistema atual para o eSocial será feita
pela empresa do seu sistema de folha, o que certamente ocorrerá, caso você esteja
com o seu sistema atual com as informações corretas.

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