Pular para o conteúdo

eSocial – Dúvidas Respondidas – Parte 2

eSocial – Duvidas Respondidas (2)
Retomando as dúvidas sobre o eSocial, respondendo e-mails
que chegaram no dia do Seminário e depois.
Se não terá mais GFIP,  com geraremos as guias de FGTS?
Z: Provavelmente geraremos após o fechamento da folha, via
eSocial mesmo. O Canal CNS-ICP continuará em vigor para a gestão do FGTS
(extratos, pesquisa de saldos, comunicações de desligamentos etc)
Na
empresa, pagamos o adiantamento salarial no dia 15 e pagamos a quitação mensal
no dia 1° do mês seguinte. O cálculo do IR está sendo realizado em cima do
Valor Integral ( valor do salário contratual ) que é pago no dia 1°! Está
correto, certo?!
Z:
o adiantamento é fato gerador para fins de IRRF – se o pagamento do salário não
for pago no mesmo mês. Leia o que consta na página 121 do MAFON 2012:
O adiantamento de rendimentos
correspondentes a determinado mes nao estara sujeito a retencao, desde que os
rendimentos sejam integralmente pagos no proprio mes a que se referirem,
momento em que serao efetuados o calculo e a retencao do imposto sobre o total
dos rendimentos pagos no mesmo mes. Se o adiantamento se referir a rendimentos
que nao sejam integralmente pagos no proprio mes, o imposto sera calculado de
imediato sobre esse adiantamento. Para efeito da incidencia do imposto serao
considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao
beneficiario, pessoa fisica, a titulo de emprestimos, que não preveja
cumulativamente a cobranca de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento
(IN SRF no 15, de 2001, art.18).
Como
devemos proceder com o eSocial? Deverá ser informado por exemplo cargo de
técnico de contabilidade e função analista de departamento pessoal?
 Z:
mantém o que vinha sendo feito, não há mudanças previstas nas tabelas.
um
funcionario que vai ingressar na empresa dia 1º de setembro eu  teria que pegar os doc dia 31 agosto e a data do
atestado vai ser antes do registro?pois no atestado vai o nome da empresa(não ficaria caracterizado que esse funcionario estaria ligado a
empresa em agosto)?/?
Z:
não. O registro tem que ser feito antes do empregado começar. O primeiro ato
dele no primeiro dia de trabalho deve ser assinar o registro, caso não tenha
feito antes.
posso
antecipar suas ferias hoje?
Z:
há previsão de antecipação de férias em caso de férias coletivas. Outro tipo,
pode ser por liberalidade do empregador.
eSocial
para matriz e para filial como vai ficar os recolhimentos poderemos
centralizar?
Z:
a previsão é que os recolhimentos sejam centralizados na matriz, através de DARF.
Como podemos verificar as irregularidades dos
trabalhadores? Através do conectividade – relatório de inconsistências? É
suficiente?
Z:
o eSocial vai liberar em breve um aplicativo para pesquisa das divergências.
Aguardar.
O código S-1350 e S-1360 se tratam de Produção Rural?
Z:
Sim. Recomendo baixar o leiaute em WWW.esocial.gov.br
Sobre o cadastramento dos Aso’s para o Esocial, devemos
cadastrar todos os esos que o funcionário tem em sua vida laboral na empresa ou
apenas o último exame realizado?
Z:
Não. Cadastrar somente o último ASO atualizado. E a medida em que os empregados
forem fazendo outros exames, vai atualizando.
De agora em diante  TODOS os empregadores, inclusive
domésticas, MEI, produtores rurais e empresas do simples não importando o nº de
empregados e o tamanho da empresa DEVEM  providenciar este documento? Isto
é, devo “pegar no pé” para que as empresas providenciem ? E quanto ao
LTCAT ?

Z:
salvo as domésticas, todos os empregados abrangidos pela CLT (as domésticas não
estão na CLT) devem fazer os exames e os empregadores devem fazer todos os
programas de medicina e saúde ocupacional, conforme determinam as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
-ASO – como será ? Por enquanto em papel ou o próprio médico
vai lançar no sistema da receita e nós capturamos por aqui ?

Z:
é controle do empregador, fazer o lançamento.
-PPP – como se dará a alimentação da base de dados para nós
emitirmos pelo escritório no ato da rescisão ?
Z: ou a empresa faz (o que duvido, em caso de empresa que
utilize o escritório contábil), ou o escritório faz (que certamente será o que
vai acontecer).

-FUNRURAL – só pra confirmar – as notas de produtor rural pessoa física nao
precisarão serem detalhadas ?

Z:
Não. Só os produtores precisarão ser cadastrados.
duvida sobre a DCTF-Prev: As retençoes que
ocorrerem temos a obrigaçao de informar no aproveitamento de credito ou não ?
Z:
ainda não foram publicados muitos detalhes sobre a DCTF-PREV, porém tudo o que
diminuir o débito da previdência precisará ser informado. Assim, as retenções
também terão que ser informadas na DCTF-PREV.
Fap – tenho empresas que estão apresentando Fap Bloqueado e
original  qual deve ser utilizado????
Z:
é o bloqueado que deve ser usado. Veja post recente no blog da Zê: WWW.zenaide.com.br.
Qual o FAP que devo utilizar para um empregador CEI?? (ex:
escritório advocacia/ consultório medico / pessoa física)????
Z:
o FAP NEUTRO (igual a 1,0000). Este é mesmo FAP para quem não tem FAP
Calculado, empresas do Simples, com contribuição substituída etc. Recomendo
entrar no link WWW.previdencia.gov.br
e no link FAP e lá dar uma lida nas publicações disponíveis.
existe alguma tabela no Site da Receita da incidência?????
Como posso conferir???
Z: sim, existe a tabela da previdência social e o
regulamento do IR.
O que você sugere que  eu possa fazer para ter essa
transição menos dolorosa  possível???? Existe alguma dica????
Z:
ir estudando todo o material do leiaute – ler as descrições – a legislação
trabalhista e previdenciária, o manual da GFIP, ou seja, estudar, estudar,
estudar…
Como
posso fazer a conferencia do CNIS,tem algum formulario ou site que possa
pesquisar
para
agilizar os cadastros dos colaboradores para não gerar divergencia na hora da
transmissão do E -SOCIAL
Z:
ainda está para ser divulgado o aplicativo para fazer o batimento CPF X NIS.
Aguardar.

Existe o calendário para desoneração da folha? onde eu consigo?

Z:
já publicado aqui no Blog um link para uma tabela de desoneração, disponível no
site do SPED, veja posts recentes anteriores.

A Contribuição sindical é sobre o salário base ou da remuneração total
do empregado?

Z:
é sobre o salário base, porém algumas empresas e sindicatos utilizam a
remuneração. Vide artigo 548 da CLT.

Aki na nossa empresa costumamos dar férias de 15 +15dias ou então de 20 +
10 dias; com o eSocial como fica os saldo de férias de 15 dia ou 10dias
para gozar? A empresa pode perder o que já antecipou?

Z:
Os empregados terão que ser comunicados nos prazos devidos, pela legislação
atual (30 dias para férias individuais e 15 dias para coletivas).
Qual o procedimento para lançamento dos Atestados Médicos
que ocorrem final de semana? 
Z:
se o atestado inicia em um sábado e dá 5 dias, mas o empregado só trabalha a
partir de segunda, só devem ser pagos 3 dias (exclui o sábado e o domingo). As
faltas e atrasos são lançados apenas na folha, normalmente como são lançados
atualmente, não há mudanças.
As  ocorrências que acontecerem no plantão final de
semana,  como suspensão, advertência como ficará estas informações?
Z:
o prazo no eSocial é para informar em até 10 dias, incluindo o dia da
ocorrência.

Zenaide você pode me informar quando será a
desoneração do comércio atacadista?

Z:
ainda não há previsão legal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x