eSocial: Descrição
das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do
passivos trabalhista e Previdenciário!
das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do
passivos trabalhista e Previdenciário!
Por Odair Fantoni – WWW.rhrevistarh.com.br em 01/12/2014
Desde 2003, após a publicação da IN INSS/DC Nº 99/2003,
venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do
PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do
PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
A descrição das atividades
que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e
salário em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho,
quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos
para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar
significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.
que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e
salário em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho,
quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos
para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar
significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.
Quanto ao passivo
trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre
outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações
por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é
negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto,
deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria,
pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença
profissional.
trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre
outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações
por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é
negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto,
deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria,
pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença
profissional.
Portanto, desde 2003, a
descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a
implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de
atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao
eSocial.
descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a
implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de
atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao
eSocial.
Será, por exemplo, através
de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente
os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada
trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos
adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.
de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente
os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada
trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos
adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.
Ao realizar a descrição de
atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos,
a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois
trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades
podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências
de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.
atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos,
a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois
trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades
podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências
de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.
Vejamos alguns exemplos
simples:
simples:
Imaginem dois auxiliares de
limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras,
armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades,
manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso,
equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes.
Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de
atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos
equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na
NR 12.
limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras,
armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades,
manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso,
equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes.
Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de
atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos
equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na
NR 12.
Um segundo exemplo, é o caso
dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de
vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de
extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo
suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em
trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares
e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de
atividades será diferente para um e outro.
dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de
vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de
extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo
suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em
trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares
e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de
atividades será diferente para um e outro.
Um terceiro exemplo está
relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de
máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que
não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está
“autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar
aquele equipamento.
relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de
máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que
não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está
“autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar
aquele equipamento.
Neste caso, para cada
operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos
equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a
trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..
operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos
equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a
trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..
Portanto, notem, ao indicar
“operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o
treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja
detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro,
o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio
para que a Previdência Social solicite, judicialmente, solicite o ressarcimento
de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.
“operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o
treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja
detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro,
o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio
para que a Previdência Social solicite, judicialmente, solicite o ressarcimento
de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.
Assim, será a partir de uma
correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios
corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a
dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.
correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios
corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a
dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.
Paz e bem!
Sobre o Autor:
Odair Fantoni, Coach – Mentor –
Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional
atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre
temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho e eSocial; Atual
Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo
virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente,
publicado pela Editora LTR.
Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional
atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre
temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho e eSocial; Atual
Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo
virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente,
publicado pela Editora LTR.



