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[eSocial] Como informar o Exame Toxicológico dos Motoristas?

Como informar os exames toxicológicos dos motoristas, previsto na lei 13.103/2015, no eSocial?
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[eSocial] Como informar o Exame Toxicológico dos Motoristas?

“Todos os conhecimentos são ótimas oportunidades para a evolução.”
(Taniguchi)

Esta é uma aula especial para o curso online Formação de Especialista em eSocial e que estou compartilhando com todos os leitores do Blog da Zê em formato de artigo.

A lei 13.103/2015 alterou o artigo 168 da CLT – e outros artigos – exigindo que os motoristas de transporte rodoviário de passageiros e os de transporte rodoviário de cargas façam exame toxicológico.
Eis o texto:
Art. 5o O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de lo de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 168  …………………………………………………………….
………………………………………………………………………………… 

  • 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 
  • 7oPara os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.” (NR) 

No eSocial, há informação obrigatória da CNH no Cadastro do Trabalhador (Evento S-2220) no caso de motoristas obrigados ao exame toxicológico, conforme consta na página 120 do Manual do eSocial 2.4:

16) O campo carteira de habilitação {CNH} deve ser preenchido nas situações em que o trabalhador exerça a atividade de motorista de transporte de passageiros e/ou carga.

Também no mesmo Cadastro do Trabalhador (Evento S-2200) devem ser inseridas as informações do Exame Toxicológico – tanto do admissional quando do exame de desligamento, no campo {observações} – linha 190 do leiaute 2.4, conforme também consta no Manual do eSocial (MOS 2.4), página 126, a seguir:

47) O empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] deste evento quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, destacando-se, como exemplo:

  1. a) informações relativas à realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, destacando o código do exame toxicológico, a data de realização do exame (dia, mês e ano), o CNPJ do Laboratório, o número do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame. O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame. A informação deve corresponder ao exame realizado na admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

Fique atento pois há o Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) que já prevê a informação de todos os ASOs existentes hoje no PCMSO (NR 7), mas a informação sobre o Exame Toxicológico deve ser fornecida conforme a orientação do Manual do eSocial, no evento S-2200 (Cadastro do Trabalhador).
Esperamos que em nova versão do eSocial esta situação legal seja contemplada nos leiautes, pois é uma informação que deveria estar dentro do evento S-2220, mas como o Exame Toxicológico para Motoristas ainda não consta na NR-7, supomos que seja esse o motivo para informar os dados no campo {observações} do Cadastro do Trabalhador no Evento S-2200.

Participe do Workshop sobre o eSocial em novembro e conheça mais detalhes desta nova obrigação do governo federal imposta pelo Decreto 8.373/14. Link para inscrição gratuita e com direito a certificado de participação: http://cursos.zenaide.com.br/workshop-esocial/
Bons estudos!

Zenaide Carvalho
Autora do livro “eSocial – Guia Prático para Implantação nas Empresas e Escritórios Contábeis”.
Link para o livro: https://blog.nith.com.br/livroep2017
Artigo escrito em 07/10/2017 – pode ser compartilhado desde que citadas autora (Zenaide Carvalho) e fonte (www.zenaide.com.br).

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