Bom dia, pessoal do departamento!
Essa não está no Manual, nem nos leiautes e nem no arquivo de “Perguntas Frequentes” do eSocial!
Quando cadastramos um trabalhador, consta no cadastro o Estado Civil, com as seguintes opções:
1 – Solteiro
2 – Casado
3 – Divorciado
4 – Separado
5 – Viúvo
E aí você já ouviu falar que existe a “União Estável“, mas como classificar uma pessoa que se declara em União Estável?
Fui pesquisar e como não existe no manual, fui aos “universitários” (através do Google) e descobri que juridicamente, deve ser considerado o estado civil oficial do vivente… então se ele é Solteiro “em união estável”, devemos cadastrar como “Solteiro”. Se é Viúvo “Em União Estável”, devemos cadastrar como viúvo e por aí vai…
Esta orientação é para hoje, domingo – 29/03/2015 – pois como a legislação muda muito em nosso país, pode ser que amanhã já seja diferente e o Manual do eSocial ainda não tem a informação, mas pode sofrer alterações para melhor orientar aos empregadores… fique atento!
Seguem uns links nos quais eu busquei a informação:
CURSO DE ESOCIAL IN COMPANY PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Ainda tenho algumas datas para Curso In Company para Órgãos Públicos sobre eSocial. Se desejar uma proposta, envie um e-mail para zenaide@nith.com.br informando a cidade, instituição e a quantidade de participantes.
Bom domingo!
Zenaide Carvalho
Administradora, Contadora e Palestrante
www.zenaidecarvalho.com.br.
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