Bom dia, pessoal do departamento!
Essa não está no Manual, nem nos leiautes e nem no arquivo de “Perguntas Frequentes” do eSocial!
Quando cadastramos um trabalhador, consta no cadastro o Estado Civil, com as seguintes opções:
1 – Solteiro
2 – Casado
3 – Divorciado
4 – Separado
5 – Viúvo
E aí você já ouviu falar que existe a “União Estável“, mas como classificar uma pessoa que se declara em União Estável?
Fui pesquisar e como não existe no manual, fui aos “universitários” (através do Google) e descobri que juridicamente, deve ser considerado o estado civil oficial do vivente… então se ele é Solteiro “em união estável”, devemos cadastrar como “Solteiro”. Se é Viúvo “Em União Estável”, devemos cadastrar como viúvo e por aí vai…
Esta orientação é para hoje, domingo – 29/03/2015 – pois como a legislação muda muito em nosso país, pode ser que amanhã já seja diferente e o Manual do eSocial ainda não tem a informação, mas pode sofrer alterações para melhor orientar aos empregadores… fique atento!
Seguem uns links nos quais eu busquei a informação:
- https://praticajuridicacomentada.blogspot.com.br/2013/08/qualificacao-das-partes-assistencia-e.html
- https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/legislacao/leg-jucesc/doc_view/457-parecer-053-2010
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_civil
- https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20071101111849AAXyTcI
CURSO DE ESOCIAL IN COMPANY PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Ainda tenho algumas datas para Curso In Company para Órgãos Públicos sobre eSocial. Se desejar uma proposta, envie um e-mail para [email protected] informando a cidade, instituição e a quantidade de participantes.
Bom domingo!
Zenaide Carvalho
Administradora, Contadora e Palestrante
www.zenaidecarvalho.com.br.



