Na versão 2.1 do manual do eSocial foi excluído o leiaute do arquivo S-4999, que trata da Adesão Opcional.
Como estou fazendo a análise do manual publicado ontem, não tem como não citar esta exclusão da Adesão Opcional.
Aí já perguntava antes da exclusão, nos meus treinamentos: quem seria o LOUCO que iria querer entrar no eSocial antes da obrigação?!
Esse assunto já estava tratado no meu livro ‘eSocial – Guia de Implantação para Empresas e Escritórios Contábeis’, onde consta no final da página 74 e início da página 75:
“Observação quanto
ao envio deste evento
Como consta na Descrição, a Adesão
Opcional é IRRETRATÁVEL, e assim recomendamos muito planejamento para envio
dessa opção, só o utilizando se realmente tiver CERTEZA da opção de entrar no
eSocial antecipadamente.
Opcional é IRRETRATÁVEL, e assim recomendamos muito planejamento para envio
dessa opção, só o utilizando se realmente tiver CERTEZA da opção de entrar no
eSocial antecipadamente.
Todos os problemas de migração de
dados já deverão estar testados e os valores dos recolhimentos conferidos.
Todas as rotinas do empregador já deverão estar harmonizadas com as exigências
do eSocial. Se ainda há alguma dúvida, não faça adesão opcional ao eSocial e
aguarde o início obrigatório.“
dados já deverão estar testados e os valores dos recolhimentos conferidos.
Todas as rotinas do empregador já deverão estar harmonizadas com as exigências
do eSocial. Se ainda há alguma dúvida, não faça adesão opcional ao eSocial e
aguarde o início obrigatório.“
Bem, pessoal, por enquanto é isso… vai acompanhando que vou postando novidades, mas fiquem tranquilos quanto às alterações, pois o eSocial não mudou na ESSENCIA e previsto oficialmente para janeiro/2017 para todos os empregadores, exceto os “ricos” (acima de 78 milhões anuais) que entram em setembro/2016.
Fique com Deus e até breve,
Zenaide Carvalho
04/07/2015.



