Alguns participantes dos treinamentos perguntando sobre um campo que Cadastro do Empregador/Contribuinte (arquivo do evento S-1000, linha 52 do leiaute 1.1): Como preencher o campo “Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa”?
Opções: 0 – Sem Acordo ou 1 – Com Acordo
Após pesquisar, eis a resposta:
Tratam-se de ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS COM ACORDO INTERNACIONAL DE ISENÇÃO (MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES OU DIPLOMÁTICAS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS), que devem usar o FPAS 876.
O Código FPAS foi criado em razão da edição do Decreto nº 6.042, de 2007, que deu nova redação ao § 9º do art. 239 do Decreto nº 3.048, de 1999, após o qual apenas as instituições extraterritoriais em relação às quais houver acordo internacional de isenção não se sujeitam ao pagamento de multa moratória, em caso
de recolhimento em atraso.
Eis a informação:
Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil – FPAS 876
Alíquotas – contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:…20%
GILRAT:…………variável
Terceiros: …………….0,0%
Contribuição sobre a folha de salários.
Quem está enquadrado na situação acima?
Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória.
Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado – (COM ACORDO DE ISENÇÃO). Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais (COM ACORDO DE ISENÇÃO).
Assim todas as empresas brasileiras deverão preencher o conteúdo do campo com 0 (ZERO), OU SEJA, SEM ACORDO.
Boa noite, fique com Deus e até breve!



