O eSocial emitiu um aviso aos contribuintes sobre a restrição no envio de eventos S-1210 e S-2501 para períodos de apuração futuros.
Desde o dia 24 de outubro, não é mais permitido transmitir o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e o S-2501 – Informações de Tributos Relacionados a Processos Trabalhistas – com períodos de apuração {perApur} ou {perApurPgto} iguais a 01/2025 ou posteriores na versão S-1.2.
Quer saber mais sobre a restrição do envio futuro nos eventos S-1210 e S-2501? Leia o nosso artigo!
Por que ocorreu a restrição nos eventos S-1210 e S-2501?
Essa medida foi implementada para impedir o envio de dados na versão S-1.2 que não serão processados pelo Extrator da DIRF referente ao ano-calendário 2025, já que apenas os eventos S-2501 enviados na versão S-1.3 serão considerados.
Com a chegada da versão S-1.3, prevista para 02 de dezembro de 2024, será possível retomar o envio de eventos S-2501 para períodos de apuração futuros, incluindo os eventos de janeiro de 2025 em diante.
Os contribuintes que já enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 utilizando a versão S-1.2 precisarão corrigir os dados.
Esses eventos devem ser reenviados na versão S-1.3 para garantir que sejam devidamente processados pelo Extrator da DIRF no ano-calendário de 2025.
O que são os eventos S-1210 e S-2501?
Os eventos S-1210 e S-2501 fazem parte do eSocial, um sistema unificado do governo brasileiro para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Cada evento possui uma finalidade específica:
Evento S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Esse evento é utilizado para informar ao eSocial os pagamentos feitos aos trabalhadores em um determinado período, incluindo:
Salários;
Férias;
13º salário;
Rescisões de contrato;
Outros rendimentos relacionados ao vínculo empregatício.
O objetivo é registrar, de forma detalhada, as remunerações e os descontos incidentes, como INSS, IRRF e outros encargos.
Evento S-2501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Esse evento é destinado a informar os tributos apurados em processos trabalhistas, ou seja, quando uma empresa é condenada ou faz acordo judicial que resulte em pagamentos a trabalhadores. Ele detalha:
Os valores pagos ao trabalhador;
A retenção de tributos como INSS e IRRF;
Outros encargos decorrentes do processo.
De forma geral, o evento S-1210 trata de pagamentos regulares do contrato de trabalho, enquanto o S-2501 foca nos pagamentos originados por decisões ou acordos em processos trabalhistas.
eSocial
O eSocial é um sistema unificado desenvolvido pelo governo brasileiro para digitalizar e centralizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas.
Ele tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações legais, integrando em uma única plataforma dados que antes eram enviados separadamente por meio de sistemas como GFIP, RAIS, CAGED, entre outros.
Essa unificação também facilita a fiscalização, pois permite que órgãos como a Receita Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal acessem as informações de forma centralizada, reduzindo o risco de erros e inconsistências.
Entre as informações declaradas no eSocial estão os registros de admissões, demissões e afastamentos de funcionários, o pagamento de salários e benefícios, a folha de pagamento, as contribuições previdenciárias e retenções fiscais, além de informações sobre condições de trabalho, saúde ocupacional e dados relacionados a processos trabalhistas.
Essas informações são obrigatórias para empresas de todos os tamanhos, empregadores domésticos, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
Quais as vantagens do eSocial?
O sistema oferece várias vantagens, como a redução de custos administrativos, eliminando a necessidade de enviar múltiplos relatórios para diferentes órgãos.
Além disso, ele contribui para o cumprimento dos prazos legais e aumenta a transparência no relacionamento entre empregadores e o governo.
Dessa forma, o eSocial não apenas moderniza a gestão dessas obrigações, mas também promove maior eficiência e organização nos processos que envolvem as relações de trabalho.
Gostou do nosso artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.