Na próxima semana, o Portal do eSocial ficará indisponível para a realização de uma nova manutenção, que será executada no banco de dados do ambiente de produção restrita.
Sendo assim, a produção restrita do eSocial estará fora de serviço das 19h30 do dia 27 de novembro, segunda-feira, até às 00:30h do dia 28, totalizando uma parada estimada de cinco horas.
Entenda mais sobre a paralisação dos serviços no Portal do eSocial!
Quais são as recomendações durante o período de paralisação?
Com a paralisação produção restrita do eSocial, é recomendado que as obrigações a serem transmitidas pela plataforma sejam enviadas antes ou depois desse período, respeitando os prazos estabelecidos para cada obrigação.
Diante das diversas funcionalidades do eSocial, é crucial que empregadores e contadores se organizem e estejam atentos às paradas programadas, a fim de evitar problemas nas entregas.
eSocial
O eSocial é um projeto do governo brasileiro que tem como objetivo unificar a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas.
Criado em 2014, o sistema busca simplificar e padronizar o envio de dados relacionados aos trabalhadores, consolidando as informações em um único ambiente virtual.
Empregadores, sejam empresas, órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, são obrigados a utilizar o eSocial para transmitir dados como vínculos empregatícios, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, entre outros. Até mesmo empresas com apenas um empregado devem aderir ao sistema.
O eSocial contribui para a transparência nas relações de trabalho, reduz a burocracia e possibilita maior controle por parte do governo sobre as informações relacionadas aos empregados.
Além disso, o sistema auxilia no cumprimento de diversas obrigações acessórias, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Leiautes da versão S-1.2 do eSocial
Vale lembrar que a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, oficializou a aprovação da versão S-1.2 do leiaute, acompanhada da nova edição do Manual de Orientação do eSocial.
Os leiautes da versão S-1.2 incorporam integralmente as melhorias planejadas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Com essa atualização, a NDE 01/2023 teve sua vigência encerrada.
O cronograma de implantação no ambiente de produção foi finalizado no dia 20 de novembro. Agora, iniciou-se o período de convivência, que vai até 21/01/2024.
Durante esse período de convivência, eventos como S-1210 (junto com seu retorno S-5002), S-2500 (com o respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com o respectivo retorno S-5501) devem ser exclusivamente enviados na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024.
Isso se deve à substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e à implantação do FGTS Digital.
Vale lembrar sobre a importância de enviar os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 na versão S-1.1 ou posterior.
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