Hoje o assunto dos 2 Erros é sobre fazer admissão e pagamento de férias retroativas.
Essas duas práticas vão poder continuar a serem feitas com o eSocial?
Descubra nos Erros #5 e #6 da série de 31 Erros que você não pode cometer no eSocial.
O eSocial não trará novas legislações, porém, vai fiscalizar a legislação vigente e, claro, exigir seu cumprimento.
Mas por que não fazer a admissão retroativa?
Simples. Hoje só é necessário informar admissões no dia 07 do mês subsequente, salvo exceções.
O que vai mudar: o eSocial exigirá que o cadastro de admissão seja enviado de forma preliminar, com apenas 3 dados (datas de admissão e nascimento, e CPF), ou cadastro completo do colaborador ANTES que ele inicie o trabalho.
Assim, não será possível deixar para informar a admissão depois que o funcionário começar a trabalhar.
Assista a explicação completa de Zenaide Carvalho no vídeo abaixo:
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Segundo a CLT, a partir do Artigo 129, está previsto que o empregado receba as férias dois dias antes do início do gozo.
Mas existe uma situação comumente encontrada em muitas empresas: pagamento de férias após o empregado sair.
E quando o eSocial entrar em vigor, daqui a poucos meses, isso não será mais possível.
Por quê? Assista ao vídeo e descubra.
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Você está sabendo do Workshop de eSocial? A Zenaide Carvalho vai fazer alguns dias de treinamento intensivo para preparar você para a chegada do eSocial, em janeiro/18.
Será totalmente online e gratuito. Clique aqui para se inscrever.
“O conhecimento teórico adquire força concreta somente quando colocado em prática.” (Masaharu Taniguchi)
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