Erros que você não pode cometer no eSocial: #5 e #6

 
Hoje o assunto dos 2 Erros é sobre fazer admissão e pagamento de férias retroativas.
 
Essas duas práticas vão poder continuar a serem feitas com o  eSocial?
 
Descubra nos Erros #5 e #6 da série de 31 Erros que você não pode cometer no eSocial.
 

❌ ERRO 5
Realizar admissão retroativa.

O eSocial não trará novas legislações, porém, vai fiscalizar a legislação vigente e, claro, exigir seu cumprimento.

Mas por que não fazer a admissão retroativa?

Simples. Hoje só é necessário informar admissões no dia 07 do mês subsequente, salvo exceções.

O que vai mudar: o eSocial exigirá que o cadastro de admissão seja enviado de forma preliminar, com apenas 3 dados (datas de admissão e nascimento, e CPF), ou cadastro completo do colaborador ANTES que ele inicie o trabalho.

Assim, não será possível deixar para informar a admissão depois que o funcionário começar a trabalhar.
 
Assista a explicação completa de Zenaide Carvalho no vídeo abaixo:
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❌ ERRO 6
Pagar férias retroativas.

 
Segundo a CLT, a partir do Artigo 129, está previsto que o empregado receba as férias dois dias antes do início do gozo.

Mas existe uma situação comumente encontrada em muitas empresas: pagamento de férias após o empregado sair.
E quando o eSocial entrar em vigor, daqui a poucos meses, isso não será mais possível.
Por quê? Assista ao vídeo e descubra.
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1º Workshop de eSocial

Você está sabendo do Workshop de eSocial?  A Zenaide Carvalho vai fazer alguns dias de treinamento intensivo para preparar você para a chegada do eSocial, em janeiro/18.
Será totalmente online e gratuito. Clique aqui para se inscrever.
 
“O conhecimento teórico adquire força concreta somente quando colocado em prática.” (Masaharu Taniguchi)

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