Recolhe 3% Patronal (Devendo ser compensado na GFIP os 17% – que é a diferença dos 20% que o programa gera)
Exemplo:
Salário: R$ 1.000,00
Desconto INSS Empregado: R$ 80,00 (8%)
GFIP irá calcular parte Patronal:
20% = R$ 200,00
Mas a parte devida é somente:
3% = R$ 30,00
Portanto, deverá ir na Aba “Informações Complementares” – Campo “Compensação” e lançar o valor de R$ 170,00 (que é a diferença de 17% que a empresa não deve pagar) colocando a competência inicial e final a mesma que da GFIP.
GPS a Pagar: R$ 30,00 (3% patronal) + R$ 80,00 (8% Empregado)
= R$ 110,00.
Quem paga a Licença Maternidade do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) é a Previdência Social, não a empresa.
Mas como fazer em relação à GFIP no caso de Licença Maternidade?
É esse o passo-a-passo que vou colocar abaixo:
Ahhh, antes que me esqueça: Mesmo que a empregada esteja afastada de Licença Maternidade, o empregador tem que recolher o FGTS e a parte Patronal normalmente.
Primeiro você informa no seu sistema de Folha o afastamento, para a folha sair correta.
Na GFIP:
Vamos às bases legais (clique no link e vá direto):
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*Retirado do livro “Você Sabia? – Dicas Práticas de Departamento Pessoal” – das autoras Jéssica Fávaro e Zenaide Carvalho.
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