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Entrada em vigor da LGPD

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Vamos começar esse artigo recordando que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica aos dados de todos os funcionários de uma empresa, independentemente do regime de contratação. 

Isso significa que eles terão mais direitos sobre as informações que lhes dizem respeito, como, por exemplo, transparência, segurança, acesso, retificação e, até mesmo, exclusão de certos dados. Então, boa leitura e vamos entender um pouco mais sobre esse tema que já está vigorando, no Brasil, desde o dia 18 de setembro de 2020. 

LGPD: entenda a base que compõe a Lei Geral de Proteção de Dados 

A LGPD se aplica aos dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil e não se aplica para dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem em território nacional. 

A Lei Geral de Proteção de Dados também não se aplica para fins jornalísticos, acadêmicos, de segurança pública e nem para uso pessoal ou não comercial. É importante deixar claro que a LGPD possui sete objetivos, sendo eles: 

1)    Proteção à privacidade 

2)    Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião 

3)    Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem 

4)    Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação 

5)    Livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor 

6)    Direitos humanos e livre desenvolvimento da personalidade 

7)    Dignidade e exercício da cidadania 

E você sabe o que é um tratamento de dados pessoais? Se a sua resposta for não, entenda isso a partir de agora… O tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como aquelas que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, etc… 

E as pessoas que tratam desses dados são conhecidas como Agentes de Tratamento e são classificadas como Controlador e Operador. São eles quem vão lidar diretamente com os nossos dados pessoais. 

O Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. E o Operador é a pessoa natural ou jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 

É válido ressaltar que em caso de ato contrário aos termos da LGPD, tanto o Controlador quanto o Operador podem responder, diretamente, de forma subjetiva, e solidária com a empresa para quem atuam sobre os incidentes de dados pessoais. 

Ou seja, o risco é enorme, porque se porventura vazar algum dado pessoal de um funcionário, que não era para ter vazado, como, por exemplo, uma doença que trata e que não quer que ninguém saiba. 

Tanto o Controlador quanto o Operador são responsáveis juntamente com a empresa por esse dado pessoal ter vazado e comprometido a vida do funcionário fora do trabalho. 

LGPD: as empresas já podem ser multadas por descumprirem regras?  

Outro cargo que precisará ter na empresa, a partir de agora, é o DPO (Data Protection Officer). É uma função prevista já na lei federal e que precisa ser ocupada por pessoas físicas ou jurídicas. 

Ao DPO cabe a função de aceitar reclamações, prestar esclarecimentos aos titulares, orientar as empresas e executar as diretrizes do diretor. Saiba ainda que o DPO terá sua identidade disponibilizada aos titulares, autoridades. 

Além disso, o seu contato deverá ser disponibilizado também de forma simples e de rápido acesso. E outra informação muito importante é que a multa somente será aplicada em Agosto de 2021 para aquelas empresas que não cumprirem as regras da DPO. 

Isso porque, a LGPD irá impactar as relações de trabalho e as demandas das empresas serão muitas e isso implicará em várias adequações em seus procedimentos internos e contratos. 

Caso isso não ocorra dentro do prazo que está estipulado, a empresa correrá o risco de sofrer pena de sanções administrativas que podem chegar à multa de 2% sobre o faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões. 

E fique atento, porque ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto referente a entrada em vigor da LGPD. 

Por isso, continue acompanhando nosso blog, porque, aqui, você encontra os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho. 

E para você ter informações mais detalhadas sobre esse tema envolvendo a entrada em vigor da LGPD, basta conferir a live sobre este assunto clicando aqui. Aproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis! 

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