Pular para o conteúdo

Entenda sobre remuneração e rendimentos de trabalhadores

rendimentos de trabalhadores

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Quando se fala em rendimentos de trabalhadores logo pensamos nas verbas que precisam ser recolhidas: FGTS e INSS (Previdência Social). O recolhimento é feito tanto pelos funcionários quando pelas empresas contratantes.

Para entender sobre remuneração e rendimentos de trabalhadores é fundamental saber diferenciar uma verba da outra. Ambas têm finalidades diferentes, embora tenham como objetivo proteger os trabalhadores.

Portanto, vamos explicar, nesse artigo, qual o conceito da remuneração previdenciária, do FGTS e também do Imposto de Renda para que fique claro quais são os direitos dos trabalhadores e também os deveres bem como das empresas também.

Conceito de Remuneração Previdenciária e do FGTS

rendimentos de trabalhadores

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado na década de 60 com o único propósito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa vinculando uma conta bancária ao contrato de trabalho.

Com isso, ao registrar um funcionário pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a empresa passa a recolher mensalmente uma porcentagem da remuneração desse funcionário para destiná-la ao FGTS.

E é importante ressaltar que essa porcentagem varia, sendo: 2% para o menor aprendiz e 8% para os outros trabalhadores. Ou seja, o menor aprendiz com salário de R$ 500,00 terá R$ 10,00 recolhido mensalmente.

Todo o dinheiro que é depositado na conta do FGTS como rendimentos de trabalhadores não pode ser sacado a qualquer momento, com algumas exceções:

  • demissão sem justa causa e por comum acordo (limitado a 80% do valor);
  • término do contrato por tempo determinado;
  • concessão de aposentadoria pelo INSS;
  • em caso de necessidade urgente e grave, causada por desastre natural e com reconhecimento da situação pelo governo;
  • falecimento do trabalhador; do empregador ou falência da empresa;
  • pelo trabalhador com 70 anos de idade;
  • no caso de doença grave do trabalhador ou seu dependente, assim consideradas em estado terminal, HIV ou câncer;
  • aquisição da casa própria ou pagamento de prestação de financiamento habitacional.

Vamos lembrar que a obrigação de recolher o FGTS é da empresa contratante, e não do funcionário. Ou seja, não existe desconto em folha de pagamento.

Os 8% ou 2% referente ao FGTS tem de ser depositado, obrigatoriamente, todos os meses até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Será levado em conta as horas extras e será excluído os benefícios, como o vale transporte, por exemplo.

Todos esses depósitos podem ser acompanhados pelo funcionário por meio do extrato do FGTS fornecido pelas agências da Caixa Econômica Federal que traz os rendimentos de trabalhadores.

E para finalizar o conceito de remuneração do FGTS o funcionário tem de estar ciente de que, se for demitido sem justa causa, a empresa tem de depositar 40% do saldo para fins de rescisão do contrato de trabalho.  

E a Remuneração Previdenciária? Qual a diferença dos rendimentos de trabalhadores?

rendimentos de trabalhadores

A principal diferença se comparada ao FGTS é que o INSS não é limitado apenas aos trabalhadores. Os empresários contratantes também precisam recolher seu próprio INSS bem como os profissionais autônomos.

Na realidade, é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que sustenta e administra a Previdência Social e a contribuição do funcionário é obrigatória de ser feita, inclusive com desconto em folha de pagamento do percentual correspondente.

Dependendo do valor do salário, o funcionário terá descontado de 8% a 11% do salário bruto e a empresa contratante ainda terá de complementar o valor até o limite de 20% para os rendimentos dos trabalhadores.

Também cabe à empresa contratante fazer o pagamento mensal dessa verba ao INSS. O trabalhador também consegue acompanhar os extratos de depósito do seu INSS. Para isso, basta pedi-los à Caixa Econômica.  

Outro dado é importante sobre os rendimentos de trabalhadores é que as contribuições do INSS precisam ser calculadas no valor que fique entre R$ 954 e R$ 5.645,80 (mínimo e teto do INSS).

Conceito de Rendimento do Imposto de Renda

rendimentos de trabalhadores

O IR (Imposto de Renda) é um tributo que o Governo Federal cobra todos os anos sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas. Para saber o valor que será pago, é preciso saber os rendimentos declarados.

A ideia é que as pessoas que recebem renda maior paguem mais impostos e o contrário acontece com quem ganha menos, ou seja, paga menos impostos.  

O rendimento do Imposto de Renda se dá em duas categorias: para Pessoas Físicas (IRPF), trabalhadores, e para Pessoas Jurídicas (IRPJ), empresas e profissionais autônomos.

No caso dos trabalhadores que atuam regidos pela CLT (Consolidação das leis Trabalhistas), o Imposto de Renda fica retido no salário todos os meses. E na hora declarar o Imposto de Renda ele sempre irá fazer referência ao ano anterior.

Agora, em 2020, por exemplo, toda sua declaração de rendimentos será referente a 2019. E se a Receita Federal identificar que o trabalhador/contribuinte pagou menos imposto do que devia, ele precisa pagar esta diferença à Receita Federal.

Ou seja, o trabalhador precisa declarar tudo o que ganhou no ano anterior: salário, aluguéis, investimentos, heranças, aposentadoria, bens materiais, enfim, tudo!

Mas o Imposto de Renda também tem o lado no qual é possível abater algumas despesas referentes à saúde e à educação básica. Com isso, é possível reduzir o valor dos impostos, também conhecidas como deduções do Imposto de Renda.

Na hora de deduzir os gastos, lembre-se que somente pode aparecer:

  • Plano de saúde (sem limites);
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente),
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites);
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Lembre-se de um detalhe importante: seja qual for o valor que você declarar no Imposto de Renda, ele precisa estar exatamente igual ao que foi informado nos rendimentos e pagamentos lançados pela empresa.

Esse assunto sobre os rendimentos de trabalhadores é extenso e repleto de informações muito importantes!

Portanto, para saber mais sobre ele basta acessar o nosso site, Nith Treinamentos, e verificar os cursos online sobre este tema que estão disponíveis para você aprender, cada vez mais, e alavancar sua carreira profissional!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x