O serviço temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como por exemplo em datas comemorativas.
Poderá ocorrer tanto para a execução de funções relacionadas a atividade principal da empresa quanto para as atividades-meio, mas que são necessárias aos processos.
Esse tipo de contrato não pode ser feito diretamente pela empresa que necessita dos serviços, a contratação do temporário deve ser feita por meio de uma empresa de trabalho temporário, devidamente registrada na Secretaria Especial do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho).
O prazo de contratação consta no Art. 10 da Lei 13429/17:
Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Mesmo sendo um contrato por somente um determinado período o trabalhador tem direito à:
E muita atenção! Pois o trabalhador nesta modalidade não pode receber salário menor do que outros trabalhadores de mesmo cargo na empresa tomadora de serviços.
O contrato de trabalho deve especificar também disposições sobre a saúde e segurança do trabalhador, independentemente do local da realização do trabalho temporário.
Porém, existem alguns direitos que esse tipo de contração não concede ao trabalhador como:
Muito cuidado na hora de contratar um trabalhador temporário, pois um equívoco pode invalidar o contrato e esse ser considerado como contrato por prazo indeterminado.
O Professor José da Silva Ramos Junior é profissional de Recursos Humanos com sólida experiência em Administração de Pessoal e Relações Trabalhistas com conhecimento em toda a rotina da área e ocupando cargos de liderança. Atuação na área de Administração de Pessoal, Auditoria Trabalhista e Remuneração.
Professor e Palestrante em instituições de ensino Superior. Sócio Diretor da Kairós RH, consultoria em Recursos Humanos e Empresa de Mão de Obra Temporária e Terceirização de Serviços. Especialista em eSocial formado pela Nith Treinamentos, professora Zenaide Carvalho.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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