No dia 15 de abril de 2025, a Receita Federal anunciou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
As atualizações fazem parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária e se tornam obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes que envolvem a atualização da NF-e e NFC-e.
Quais as principais mudanças nos leiautes?
As empresas devem ficar atentas a emissão de documentos fiscais, que passará a exigir o preenchimento de novas informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
A ausência desses dados poderá resultar na rejeição automática das notas fiscais. A adaptação dos sistemas fiscais inclui a criação de novos grupos de campos obrigatórios:
Grupo UB: informações detalhadas sobre IBS, CBS e IS para cada item da nota fiscal;
Grupo VB: totalização dos tributos por item, contemplando os novos impostos;
Grupo W03: totalização geral dos valores de IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Além disso, foram criados campos adicionais para capturar informações específicas, como alíquota efetiva, operações com diferimento, devoluções, regimes de monofasia e créditos presumidos.
Outra novidade é a permissão para emissão de “Notas de Crédito”, que poderá ser utilizada para ajustes de operações tributárias.
Quais as regras de validação e novas rejeições?
Com as atualizações, surgem também novos códigos de rejeição que entrarão em vigor:
Rejeição 1026: IBS da Unidade Federativa igual a 0,1% para documentos emitidos a partir de 2026;
Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028;
Rejeição 1036: IBS do Município não informado ou igual a 0 para 2026;
Rejeição 1037: CBS reportado como 0,9% para documentos de 2026;
Rejeição 1115: ausência das informações obrigatórias de IBS/CBS.
Cronograma de implantação
Homologação: início em julho de 2025;
Disponibilização em ambiente de produção: a partir de outubro de 2025;
Exigência obrigatória: válida para todos os contribuintes a partir de janeiro de 2026.
Quais os riscos e impactos para as empresas?
A adaptação às novas exigências é fundamental para evitar bloqueios na emissão de notas fiscais, que podem prejudicar o fluxo de vendas e afetar diretamente o caixa das empresas. Quem não se adequar corre o risco de enfrentar paralisações operacionais.
Especialistas reforçam a importância de atualizar os sistemas de emissão fiscal e investir na capacitação dos profissionais envolvidos no processo de faturamento.
Testes em ambiente de homologação devem ser realizados o quanto antes para identificar possíveis falhas.
Reforma Tributária e a transição dos tributos
As mudanças nos leiautes integram a primeira fase de transição para o novo modelo tributário brasileiro, com a criação do IBS e da CBS, que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins de forma gradual até 2033.
Durante esse período de transição, tanto as regras atuais quanto as novas exigências conviverão. Por isso, as empresas precisam se preparar com antecedência, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais.
Quais as medidas as empresas devem tomar agora?
Avaliar se seus sistemas fiscais estão atualizados para suportar os novos campos;
Realizar ajustes técnicos para os novos leiautes;
Capacitar equipes fiscais e contábeis sobre as alterações;
Acompanhar novos comunicados da Receita Federal sobre atualizações complementares;
Realizar testes de emissão de NF-e/NFC-e em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade.
Preparar-se desde já é a melhor estratégia para assegurar a continuidade das operações e evitar sanções no momento em que as mudanças entrarem em vigor.
Gostou do nosso artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.