Pular para o conteúdo

FGTS Digital: nova função para empréstimo consignado

Entenda como essa nova função do FGTS Digital para empréstimo consignado funcionará!
empréstimo consignado

O FGTS Digital foi recentemente aprimorado para incorporar as diretrizes atualizadas do Programa de Crédito do Trabalhador, permitindo agora que as parcelas de empréstimos consignados sejam adicionadas nas guias geradas pelo sistema.​

Agora, o pagamento poderá ser feito por meio do módulo “Gestão de Guias” por todos os empregadores, com exceção dos casos de empregador doméstico, microempreendedor individual (MEI) e segurado especial, que devem utilizar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conforme o procedimento específico para esses perfis.

Quer saber como essa nova função do FGTS Digital para empréstimo consignado funcionará? Leia o nosso artigo!

Como serão os procedimentos para empregadores?

A maioria dos empregadores deve utilizar o módulo “Gestão de Guias” para realizar os pagamentos no FGTS Digital. 

Já os empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais seguem um processo à parte, efetuando o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conforme as regras específicas aplicáveis a esses grupos.

Entenda os procedimentos:

Envio da folha de pagamento

Após registrar no eSocial a folha de pagamento com os descontos referentes aos empréstimos consignados, o empregador deve acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, que incluirão tanto os valores de FGTS quanto as parcelas do consignado.​

Gestão de guias

A opção de Guia Rápida exibe automaticamente todos os valores de FGTS e empréstimos consignados do mês selecionado. Não é possível modificar os valores; basta clicar em “Emitir Guia” para gerar o documento correspondente.​

Já no cado da guia parametrizada, ela permite ao empregador selecionar quais valores de FGTS e empréstimos consignados serão incluídos na guia. 

Adicionalmente, é possível gerar guias contendo exclusivamente valores de empréstimos consignados, caso não haja FGTS a recolher na competência.​

Como funcionarão os prazos de vencimento?

As parcelas dos empréstimos consignados devem ser pagas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência de referência, alinhando-se ao prazo do FGTS mensal. 

Pagamentos de parcelas vencidas não são permitidos. Em situações de inadimplência ou outras irregularidades no pagamento das parcelas retidas, o empregador deve contatar as instituições financeiras responsáveis para regularização, estando sujeito a juros e encargos por atraso.​

Especificidades por categoria de empregador

Empregadores domésticos: os valores referentes a empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), tanto mensal quanto rescisório. 

O eSocial obterá as informações diretamente da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento. O empregador deve confirmar os valores e efetuar a retenção no pagamento do trabalhador. 

Em caso de divergências ou insuficiência de valores para desconto, a única opção será excluir a rubrica, não sendo possível editar o valor a ser descontado.​

Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais: para trabalhadores contratados por MEIs e Segurados Especiais, os valores de empréstimos consignados serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica aplicada aos empregadores domésticos. 

Em casos de desligamento do trabalhador, o procedimento varia conforme o motivo da rescisão, que podem ser os seguintes:

Rescisão com direito à multa do FGTS ou saque: o empregador deve acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória, incluindo os valores de FGTS referentes ao mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. 

As parcelas do empréstimo consignado serão incluídas nessa guia, com vencimento alinhado ao FGTS.​

Rescisão sem direito ao saque do FGTS: os valores de FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, correspondente ao mês do desligamento.​

Observações: empréstimo consignado

Retificações no eSocial: alterações ou correções relacionadas aos empréstimos consignados no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. 

Nesses casos, ajustes de pagamento devem ser realizados diretamente com as instituições financeiras, conforme suas orientações.​

FGTS Digital

O FGTS Digital é uma plataforma criada pelo governo federal para modernizar a forma como os empregadores gerenciam e recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Integrado ao eSocial, o sistema permite a emissão de guias de pagamento, consulta de débitos, acompanhamento de recolhimentos e gestão de valores, inclusive das parcelas de empréstimos consignados descontadas dos trabalhadores. 

Com uma interface mais moderna e automatizada, o FGTS Digital substitui antigos processos, como o uso da SEFIP e da GRF, trazendo mais agilidade, precisão e transparência. 

Além disso, oferece novas facilidades, como a possibilidade de pagamento via Pix, tornando o cumprimento das obrigações trabalhistas mais simples e eficiente para as empresas.

Gostou do nosso artigo?

Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x