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Empresas de engenharia e arquitetura saem da desoneração

As empresas de serviços de engenharia e arquitetura do CNAE 711 deixaram de ser incluídas na desoneração da folha de pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2014. Isto porque a Medida Provisória 612, que fazia essa inclusão, caiu por decurso de prazo (Ato Declaratório publicado no DOU de 7 de agosto).

Com isso, também ficou sem efeito outro dispositivo da MP, que a partir de 2014 ampliava o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo lucro presumido, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Em virtude da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, o recesso parlamentar de julho não suspendeu os prazos do calendário legislativo. Em consequência, o prazo de vigência da MP 612, previsto para o dia 15 de agosto, foi antecipado para 1º de agosto. E não tendo sido votada, caiu por decurso de prazo.

Dispositivos mantidos – Entretanto, outros dispositivos que diziam respeito às empresas de construção na MP 612 continuam mantidos, porque foram inseridos na Lei 12.844, a qual incluiu as empresas de construção de edificações na desoneração. Estes dispositivos são:

• construtoras de obras de infraestrutura e montagem industrial dos CNAEs 421, 422, 429 e 431 serão incluídas na desoneração a partir de 1º de janeiro de 2014;

• empresa com uma atividade incluída na desoneração e outra não, deve pautar seu recolhimento previdenciário pelo CNAE da atividade preponderante (aquela que tiver a maior receita);

• empresa com CEI aberta antes de 1 de abril continua recolhendo à alíquota de 20% sobre a folha até o final da obra.

Fonte: SindusCon-SP

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