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Empresa sem movimento: declarações relacionadas ao DP devem ser enviadas

Confira quais declarações relacionadas ao DP devem ser enviadas no caso de empresas sem movimento.
empresa sem movimento

Uma empresa sem movimento é aquela que pratica alguma atividade durante o ano, isto é, quando realiza transação de maneira eventual.

Nesse sentido, muitos profissionais do Departamento Pessoal acreditam que essas empresas estão isentas de cumprir obrigações regulatórias por conta da sua situação.

Contudo, é importante reforçar que há declarações que devem ser enviadas aos órgãos governamentais. Vem com a gente e confira quais declarações relacionadas ao DP devem ser enviadas!

O que é empresa sem movimento?

Como explicamos no início deste artigo, uma empresa sem movimento é aquela que realiza pouca ou nenhuma atividade ao longo do ano, ou seja, efetua transações esporádicas.

Caso a empresa, mesmo após um período prolongado de inatividade, volte a emitir notas fiscais, realizar pagamentos ou receber duplicatas, entre outras atividades, durante o ano fiscal, ela ainda será classificada como empresa sem movimento.

Quais declarações relacionadas ao DP devem ser enviadas?

Listamos aqui as declarações que devem ser transmitidas por empresas sem movimento. Confira:

eSocial e DCTWEb

Para o eSocial, no conceito de empresa Sem Movimento se aplica a companhia como um todo (matriz e filial), ou seja, só será sem movimento se todos os seus estabelecimentos não tiverem movimentação.

A partir de 2023, não é mais preciso enviar o Social sem movimento em janeiro de cada ano. 

A DCTWeb segue a mesma lógica do eSocial, conforme in RFB nº 2.094/2022, a partir de 2023 não é mais preciso enviar a DCTWeb sem movimento em janeiro de cada ano.

A obrigatoriedade do envio sem movimento no social e DCTWeb é somente na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação (inclusive na competência de abertura).

Exemplo prático

Para entender melhor esse processo, confira alguns exemplos práticos:

Empresa grupo 3 – sem movimento enviou social e DCTWeb  sem movimento em: outubro 2021 (início da obrigatoriedade DCTWeb);

Janeiro 2022 (primeira competência do ano – antes de ser retirada essa obrigatoriedade);

Se a empresa continuar como sem movimento, não é necessário mais nenhum envio da informação de sem movimento (só será necessário enviar algum evento ao eSocial novamente, se a empresa vier a ter movimento).

Empresa do grupo 2 – passou a estar sem movimento em junho 2023 (até maio 2023 tinha informações).

Nesse caso, deve enviar apenas na competência de junho 2023, o eSocial e DCTWeb sem movimento (por ser a primeira competência sem movimento), depois não é mais necessário o envio da informação. (só será preciso enviar novamente se ela vier a ter movimento). 

O que constitui uma empresa inativa?

Diferente de uma empresa sem movimento, uma empresa inativa é aquela que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo investimentos no mercado financeiro ou de capitais, ao longo de todo o ano fiscal.

A determinação da inatividade começa a partir do mês em que a empresa interrompe suas atividades.

Qual é a razão por trás de manter uma empresa inativa ou sem movimento?

Hoje em dia, praticamente todos os empreendimentos enfrentam desafios, tornando a organização e o planejamento essenciais. Mesmo ao encerrar uma empresa, a organização é fundamental.

O processo de encerramento de uma empresa é muito burocrático. Por esse motivo, algumas empresas optam por manter suas atividades inativas ou sem movimento. No entanto, é um equívoco pensar que essas empresas estão isentas de obrigações.

Sim, mesmo quando uma empresa está inativa ou sem movimento, ela ainda é obrigada a cumprir certas obrigações para evitar problemas futuros. 

Então, fique atento sempre às obrigações nesses casos. 

Gostou do artigo? Então, continue nos acompanhando por aqui, pois sempre trazemos assuntos interessantes sobre o DP, área trabalhista, previdência e eSocial.

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