Os empregadores do Rio Grande do Sul agora têm permissão para suspender temporariamente o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa iniciativa, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio e divulgada no Diário Oficial da União, busca ajudar as empresas impactadas por desastres naturais recentes.
Parcelamento e suspensão do FGTS
Seguindo as diretrizes do edital, empregadores situados em cidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública poderão interromper o pagamento obrigatório do FGTS.
Atualmente, 53 municípios do Rio Grande do Sul estão nessa condição, mas o número pode crescer se mais cidades forem declaradas em estado de calamidade.
A suspensão inclui os depósitos do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024. Esses pagamentos ficam suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, e não requerem adesão prévia.
Contudo, para parcelar os débitos, as empresas precisarão se cadastrar na plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024. O parcelamento poderá ser realizado em até quatro vezes, começando em outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, enfatizou o empenho do governo federal na reconstrução do Rio Grande do Sul. Ele destacou que os danos são significativos e que o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando de forma colaborativa pela reconstrução do estado. Marinho também ressaltou a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e os trabalhadores impactados.
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