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Você realmente sabe fazer a emissão da CND? Esse é um processo que exige todo cuidado e muitos profissionais acabam tendo muitas dúvidas na hora da emissão desse documento.
Pensando nisso, neste artigo, o professor Paulo Gomes da Nith Treinamentos traz dicas práticas e eficazes da área fiscal para te ajudar no dia a dia na hora de emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Se preferir, você também pode assistir a live do professor no nosso canal no Youtube.
O que é a CND?
A é um documento emitido pelos órgãos públicos com o objetivo de mostrar que uma pessoa, seja ela física ou jurídica, não possui débitos ou pendências.
Ou seja, quer dizer que a pessoa está apta a formalizar quaisquer transações, assegurando a idoneidade para ambas as partes.
Quando é firmado qualquer acordo de Parceria Público-Privada é preciso que a empresa privada apresente o documento (CND).
Se a certidão negativa de débito demonstrar que há alguma pendência, é dever da pessoa física ou da empresa resolver essas pendências para continuar com a negociação.
No passado, havia algumas restrições da CND como, por exemplo, se você tivesse um documento válido, você tinha que esperar para emitir outra.
No entanto, hoje em dia, a emissão da certidão é diária e única, abrangendo parte previdenciária e fazendária, além de débitos inscritos. Ou seja, você tem apenas um relatório de situação fiscal.
Quem precisa emitir a CND?
Lembrando que temos CND de mais de um tipo, como para liberação de obras e da empresa, que é a mais comum. Muitas pessoas se perguntam se todo mundo precisa de CND, a resposta é depende.
Por exemplo: quem trabalha com órgãos públicos precise emitir o documento, uma vez que a lei de licitações determina que a empresa apresente documentos de regularidade fiscal, inclusive, por uma questão de moralidade.
Para pedir empréstimos no BNDS, por exemplo, também é necessário apresentar a CND. A emissão do documento também é solicitada em transações entre empresas.
O seu cliente, por exemplo, pode pedir documentos que atestem a idoneidade da empresa. Mesmo que você não precise da CND é fundamental que você acompanhe o relatório de situação fiscal da sua empresa.
Modalidades de CND
Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento solicitado em licitações. É usado para comprovar que não existe nenhum pedido de falência ou de concordata de uma pessoa jurídica.
Certidão Negativa do Imóvel: esse documento atesta que o imóvel não tem pendências que impeçam sua comercialização, tais como alienação, inventários ou impostos atrasados.
Certidão Negativa da Justiça Federal: demostra se a pessoa está respondendo ou se já respondeu a algum processo criminal.
Certidão Negativa de Protesto: documento que comprova que não existem dívidas registradas junto ao cartório de protestos.
Certidão Negativa de Execuções Fiscais: confirma que não há dívidas tributárias junto aos órgãos municipais e estaduais. O período pode ser de 10 anos, 20 anos ou até mesmo mais de 20 anos.
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: revela a existência de processos trabalhistas de pessoa física e pessoa jurídica.
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: demonstra se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura.
Mostra também se há dívidas referentes ao ISS e outras taxas de empresas, de entidades e de autônomos, como alvarás, placas, pintura de fachadas, entre outros.
Como tirar a CND?
Você consegue tirar a certidão por meio do Portal e-CAC na aba processos digitais. Ao clicar nesse link, você verá o dossiê de atendimento. Nesse campo você crie um dossiê com a finalidade de regularidade fiscal.
Ao criar esse documento é possível inserir o pedido de emissão da Certidão Negativa de Débitos, onde você precisará baixar os documentos que justificam a emissão da CND.
Vale lembrar que o relatório de situação fiscal precisa ser gerado de forma regular para verificar se há algum problema ou não no documento.
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