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EFD-REINF: Você conhece o evento R-2020?

EFD-REINF

Com o eSocial vieram outras obrigações acessórias, como a EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. 

Essa nova obrigação recebe as informações relativas a retenções e outras informações fiscais que não sejam de relação de trabalho, já que estas serão enviadas através do eSocial. E também incluirá informações relativas às contribuições previdenciárias substituídas, de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica. 

Assim como acontece no eSocial, as informações serão enviadas para a EFD-REINF por eventos, sendo de tabelas, não periódicos e periódicos. 

Neste post iremos abordar um pouco sobre o evento R-2020. 

Evento R-2020 

O evento R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados faz parte dos eventos periódicos da EFD-REINF. 

É obrigatório para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-REINF. 

Que têm retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, recolhido à Previdência Social, ou 3,5%, na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, quando é optante pela Desoneração da Folha de Pagamento. 

Esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário. 

Se houver alguma decisão ou sentença judicial suspendendo a retenção dos 11% ou 3,5%, ou dos adicionais de aposentadoria especial (quando devido) ou depósito judicial das contribuições previdenciárias o procedimento adotado deve ser: 

  • Cadastrar o processo no evento R-1070; 
  • Fazer o vínculo com a Nota Fiscal;  
  • Preencher os valores suspensos. 

Informações prestadas pelo prestador no evento R-2020:

  • Identificação do tomador dos serviços; 
  • Valor bruto das Notas Fiscais emitidas para o contratante; 
  • Dados gerais e detalhados das retenções. 

Sugestão: Encaminhar os dados do R-2020 para o tomador dos serviços, para que ele possa espelhar essas informações. Pois a Receita Federal verificará se as informações do tomador e do prestador estão iguais, por esse motivo os eventos R-2020 e R-2010 são similares. 
 Essas informações fazem parte do Curso Formação de Analista de EFD-REINF, com o Professor Paulo Gomes 

 Confira abaixo o vídeo da aula que aborda o evento R-2020: 

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Você é responsável por enviar as informações para EFD-REINF e ainda está se sentindo perdido?  

A Receita Federal estará fiscalizando as informações enviadas, assim é preciso estar totalmente preparado para cumprir corretamente essa obrigação acessória. 

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Tudo que mudar na EFD-Reinf será atualizado no curso!

Professor Paulo Gomes é Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira. Já atuou como Auditor Fiscal no INSS e na Chefia da Fiscalização, coordenando a equipe de auditoria, além de projetos de implantação da GFIP – o qual acompanhou toda a implantação e evolução. 

Na Receita Federal do Brasil, atuou por 15 anos e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED-EFD – Contribuições e eSocial. 

 Um abraço,         

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.           

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br         

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