Com o eSocial vieram outras obrigações acessórias, como a EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Essa nova obrigação recebe as informações relativas a retenções e outras informações fiscais que não sejam de relação de trabalho, já que estas serão enviadas através do eSocial. E também incluirá informações relativas às contribuições previdenciárias substituídas, de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica.
Assim como acontece no eSocial, as informações serão enviadas para a EFD-REINF por eventos, sendo de tabelas, não periódicos e periódicos.
Neste post iremos abordar um pouco sobre o evento R-2020.
Evento R-2020
O evento R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados faz parte dos eventos periódicos da EFD-REINF.
É obrigatório para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-REINF.
Que têm retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, recolhido à Previdência Social, ou 3,5%, na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, quando é optante pela Desoneração da Folha de Pagamento.
Esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
Se houver alguma decisão ou sentença judicial suspendendo a retenção dos 11% ou 3,5%, ou dos adicionais de aposentadoria especial (quando devido) ou depósito judicial das contribuições previdenciárias o procedimento adotado deve ser:
- Cadastrar o processo no evento R-1070;
- Fazer o vínculo com a Nota Fiscal;
- Preencher os valores suspensos.
Informações prestadas pelo prestador no evento R-2020:
- Identificação do tomador dos serviços;
- Valor bruto das Notas Fiscais emitidas para o contratante;
- Dados gerais e detalhados das retenções.
Sugestão: Encaminhar os dados do R-2020 para o tomador dos serviços, para que ele possa espelhar essas informações. Pois a Receita Federal verificará se as informações do tomador e do prestador estão iguais, por esse motivo os eventos R-2020 e R-2010 são similares.
Essas informações fazem parte do Curso Formação de Analista de EFD-REINF, com o Professor Paulo Gomes.
Confira abaixo o vídeo da aula que aborda o evento R-2020:
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Você é responsável por enviar as informações para EFD-REINF e ainda está se sentindo perdido?
A Receita Federal estará fiscalizando as informações enviadas, assim é preciso estar totalmente preparado para cumprir corretamente essa obrigação acessória.
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O Professor Paulo Gomes é Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira. Já atuou como Auditor Fiscal no INSS e na Chefia da Fiscalização, coordenando a equipe de auditoria, além de projetos de implantação da GFIP – o qual acompanhou toda a implantação e evolução.
Na Receita Federal do Brasil, atuou por 15 anos e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED-EFD – Contribuições e eSocial.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br