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EFD-Reinf: primeira competência deve ser entregue hoje (13)

Confira o nosso artigo e saiba o porquê a primeira competência deve ser entregue nesta sexta-feira, 13 de outubro.
efd-reinf

A entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deveria ser entregue no domingo (15) será antecipada para hoje, sexta-feira, 13 de outubro.

O envio do documento é uma obrigação legal imposta às empresas, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades fiscais.

Além disso, a transição correta dessas informações ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.

Confira o nosso artigo e saiba o porquê a primeira competência deve ser entregue nesta sexta-feira, 13 de outubro.

Por que a entrega da competência será antecipada?

Pela norma, a EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos eventos que envolvem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). 

Porém, como o dia limite, neste mês de outubro, cai em um domingo, a data foi alterada. Então, não perca a data e faça o envio dentro da data limite.

O que é EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um sistema eletrônico criado para que as empresas e pessoas jurídicas informem à Receita Federal informações relacionadas a retenções tributárias e outras obrigações fiscais.

A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi criada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Ela é utilizada para o envio de informações sobre retenções na fonte de Imposto de Renda (IRRF) e Contribuições Sociais, além de outras informações fiscais relevantes.

Quem está obrigado a fazer a entrega da EFD-Reinf? 

Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem retenções de Imposto de Renda e Contribuições Sociais devem apresentar a EFD-Reinf, incluindo aquelas que já são obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 2.096/2022.

Quais as principais informações devem ser reportadas na EFD-Reinf?

A nova obrigação da EFD-Reinf envolve a apuração da escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviços recebidos, bem como a escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, como PIS, COFINS, CSLL e, em casos específicos, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Para isso, é necessário preencher os seguintes registros da série R-4000:

R-4010

Aqui, devem ser informados pagamentos ou créditos realizados por pessoas jurídicas a pessoas físicas, como aluguel pago a uma pessoa física, pagamentos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), pagamento ou crédito de Juros sobre Capital Próprio ao sócio, entre outros.

R-4020

Nesta série, são informados os pagamentos/créditos relacionados à remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos que estão sujeitos a retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL.

R-4040

Refere-se a pagamentos/créditos de rendimentos com retenção de IRRF, quando o beneficiário não é identificado.

R-4080

É um registro destinado a empresas prestadoras de serviços com atividades estipuladas em legislação que efetuam a própria retenção. O R-4080 é transmitido pelos beneficiários dos rendimentos, não pelos contratantes.

R-4099

Deve ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para encerrar o período. Se for necessário reabrir o período para retificar alguma informação, o registro 4099 deve ser enviado antes de corrigir o registro de movimento.

Qual a multa para a falta do envio do documento?

O contribuinte que não cumprir essa nova obrigação dentro do prazo estabelecido poderá ser penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que esses tributos já tenham sido integralmente pagos.

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