Empresas que recebem pagamentos por meio de máquinas de cartão de crédito estão agora sujeitas a uma importante alteração em suas obrigações fiscais, desde o dia 21 de setembro.
Isso ocorre porque a tradicional Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
E, sim, essa mudança também afeta quem faz uso desse método de pagamento. Quer entender mais sobre a inclusão dessas empresas nessa obrigação fiscal? Leia o nosso artigo!
Como essa mudança ocorrerá?
Durante essa transição, as regras de obrigatoriedade da EFD-Reinf permanecerão as mesmas que antes eram aplicadas à DIRF.
Porém, uma diferença crucial é que agora os envios devem ser realizados mensalmente. Sendo assim, todas as empresas que adotam esse sistema de pagamento precisam declarar as comissões que estão sujeitas a impostos retidos na fonte, os quais são retidos pelas administradoras de cartões de crédito.
Eventos R-4000
Outro detalhe nessa mudança é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente incorporada à EFD-Reinf desde o último dia 21 de setembro.
Ela abrange informações da DIRF, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) vinculado ao Fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contudo, antes de fazer o envio dessa série, as empresas devem preencher o evento R-1000, que possui dados de identificação e enquadramento tributário.
Lembrando que se a empresa não cumprir com essa obrigação pode acarretar em penalidades.
Por isso, é essencial que as empresas verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam em conformidade com os padrões definidos pela Receita Federal.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
A obrigatoriedade de enviar a EFD-Reinf está direcionada para todas as empresas que, anteriormente, emitiam a DIRF, incluindo tanto pessoas físicas como jurídicas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário, sendo que a única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Essa declaração se torna crucial devido às comissões cobradas pelas empresas que fornecem máquinas de cartão de crédito e realizam a retenção do imposto de renda. Portanto, é fundamental que essas transações sejam devidamente registradas.
Além disso, as empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também têm a obrigação de declarar essas transações, permitindo que a Receita Federal valide as informações.
Inclusão dos tributos federais retidos na fonte
Outra mudança significativa na EFD-Reinf que está gerando dúvidas é a inclusão dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como série de eventos R-4000. Essas informações incluem IRRF, PIS-Pasep, Cofins e CSLL, que antes eram declarados na DIRF.
A plataforma de transmissão da EFD-Reinf está passando por alterações em seu portal e-CAC. Nos primeiros seis meses, a transmissão poderá ser instantânea, mas depois disso, não será mais.
Sendo assim, o ideal não é deixar para fazer a entrega para o último momento, para não ter problemas no sistema.
Mudanças nos dados cadastrais da EFD-Reinf
Também haverá mudanças nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso afetará principalmente os softwares de gestão, que precisarão ser atualizados para se adequarem às mudanças.
A transmissão da EFD-Reinf pode ser realizada por meio do WebService, no qual a empresa deve enviar informações no formato XML e acompanhar a validação ou identificação de erros.
Como alternativa, é possível que ela seja feita por meio do Portal Web da EFD-Reinf, gerenciado pela Receita Federal.
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