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Transição da DIRF para a EFD-Reinf: você está preparado?

Confira artigo completo com as principais dúvidas relacionadas ao EFD-Reinf.

Estamos chegando à última etapa da implementação do SPED, uma plataforma digital destinada ao envio das obrigações acessórias nas esferas fiscal, contábil, financeira e econômica. 

Agora o foco será a EFD-Reinf, já que ela substituirá a DIRF. Por isso, para que a sua empresa fique por dentro desse processo de digitalização das obrigações, elaboramos um artigo completo com as principais dúvidas relacionadas ao EFD-Reinf.

Vem com a gente!

EFD-Reinf: o que é?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) utilizado no Brasil. 

Ela consiste em uma obrigação acessória que exige que empresas e outras entidades forneçam informações detalhadas sobre retenções fiscais, contribuições previdenciárias e outras informações relevantes para a Receita Federal.

A EFD-Reinf foi criada como parte do processo de digitalização das obrigações fiscais e tributárias no país, com o objetivo de simplificar e agilizar a comunicação entre as empresas e os órgãos governamentais, reduzindo a burocracia e os erros no cumprimento das obrigações fiscais. 

Ela complementa outras obrigações digitais, como o eSocial, que trata das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados.

Como a EFD-Reinf deve ser transmitida?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pode ser transmitida de duas maneiras: por meio de Webservice ou pelo ambiente Web. 

Ambas as opções têm o objetivo de permitir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de forma eletrônica e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. 

Webservice

O Webservice é um método de transmissão em que a empresa gera um arquivo no formato XML contendo as informações da EFD-Reinf e envia esse arquivo para o ambiente nacional da Receita Federal por meio de uma conexão segura. O processo de transmissão por Webservice envolve as seguintes etapas:

a. A empresa gera o arquivo XML contendo as informações necessárias da EFD-Reinf, seguindo o layout e o padrão definido pela Receita Federal.

b. O arquivo XML é validado para garantir que esteja de acordo com as regras estabelecidas.

c. O arquivo é transmitido para o ambiente nacional da Receita Federal por meio do Webservice. Durante essa transmissão, ocorre uma validação inicial, e um protocolo de entrega (comprovante) é gerado como confirmação da transmissão bem-sucedida.

d. Após a validação completa das informações, um protocolo de recebimento ou uma mensagem de erro é emitido, dependendo da integridade dos dados.

Web

A transmissão pelo ambiente Web é uma alternativa mais simplificada para empresas que não possuem tanta familiaridade com a geração de arquivos XML ou que não necessitam de uma integração direta com sistemas de gestão. Nesse método:

a. A empresa acessa um Portal Web disponibilizado pela Receita Federal por meio de um navegador de internet.

b. Através do portal, a empresa preenche os campos e telas com as informações requeridas pela EFD-Reinf.

c. O próprio preenchimento e salvamento dos dados já desencadeiam a geração do arquivo XML e a transmissão dos dados para a Receita Federal.

d. O uso de um certificado digital pode ser necessário para autenticação e segurança, garantindo que as informações sejam transmitidas de forma segura.

Qual foi o evento inicial de implementação da EFD-Reinf?

A implementação da EFD-Reinf foi iniciada havia iniciado com a série de eventos denominada R-1000. 

Nessa etapa, foram transmitidas informações de identificação e enquadramento tributário necessárias para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, incluindo também a apuração de retenções e contribuições sociais previdenciárias devidas, por meio dos eventos da série R-2000.

Embora se tratem de duas categorias de dados, o evento R-1000 é um pré-requisito para os demais eventos, incluindo a série R-4000.

Qual será a próxima implementação na EFD-Reinf?

Com o novo layout 2.1.2, a próxima implementação na EFD-Reinf abrangerá a declaração dos tributos federais retidos na fonte, que é o evento R-4000, declarados na DIRF. 

Os tributos que fazem parte desta série são IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS-Pasep e Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Quem está obrigado a fornecer a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf? 

Similarmente à DIRF, estão sujeitas à declaração da série de eventos R-4000 as mesmas entidades físicas ou jurídicas que são obrigadas a apresentar a DIRF. Isso inclui:

A fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica, que tenha efetuado pagamentos a pessoas físicas com retenção do IRRF ao longo do ano-calendário, mesmo que isso tenha ocorrido em um único mês;

A instituição financeira que tenha realizado pagamentos a pessoas físicas, cumprindo decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

Quando será obrigatório o preenchimento da série R-400 na EFD-Reinf?

Lembrando que a obrigação de preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf teve sua data postergada para 1º de setembro de 2023. 

Inicialmente planejada para 21 de março de 2023 (considerando fatos geradores a partir de 1º de março de 2023), a Receita Federal estendeu o prazo para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos desde 1º de setembro de 2023). A partir dessa data, a declaração será feita mensalmente.

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