Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Com o objetivo de aprimorar o registro fiscal e garantir o alinhamento com novas regulamentações, essas mudanças trazem implicações diretas para empresas obrigadas a manter a EFD-Contribuições atualizada e em conformidade.
Leia tudo no nosso artigo e confira as principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 009 para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é um arquivo digital criado por empresas privadas para registrar as contribuições do PIS/PASEP e COFINS, seja no regime cumulativo ou não-cumulativo. Esse arquivo é baseado em documentos de receitas, despesas, aquisições e outros custos que geram créditos de não cumulatividade.
Além disso, a EFD-Contribuições inclui a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, aplicada a setores como comércio, serviços e indústria, registrando receitas ligadas aos códigos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) específicos.
Para que serve a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições serve para padronizar e centralizar a escrituração digital das contribuições do PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Esse arquivo permite que empresas e órgãos fiscais tenham um controle mais preciso das operações financeiras relacionadas a essas contribuições, facilitando a fiscalização e reduzindo erros na apuração dos impostos.
Com a EFD-Contribuições, o processo de comprovação de créditos e débitos é automatizado e transparente, o que otimiza a análise tributária e a regularidade fiscal das empresas.
Quem deve enviar a EFD-Contribuições?
Todas as empresas obrigadas a apurar essas contribuições sociais, sobre faturamento e receitas, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, devem enviar o arquivo.
Além dessas empresas, a obrigatoriedade de envio da EFD-Contribuições se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes e isentas, que realizam apuração do PIS/PASEP e da COFINS.
Empresas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, especialmente nos setores de comércio, indústria e serviços, também estão incluídas.
Quais as mudanças previstas na nota técnica 009 da EFD-Contribuições?
A Nota Técnica 009/2024 introduz mudanças significativas para o leiaute da EFD-Contribuições em 2025. Aqui estão os principais ajustes:
Exclusão do Registro da CPRB: a partir de janeiro de 2025, não será mais permitido escriturar o “Registro 0145” sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e todos os registros do Bloco P serão removidos do PGE da EFD-Contribuições.
Adaptação para a NFCom: a partir de abril de 2025, o Bloco D será ajustado para incluir o modelo 62, Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), em linha com o ajuste SINIEF nº 7/22. Essa inclusão será obrigatória em registros específicos como D500 e D600, que terão novos campos para capturar dados associados à NFCom, especialmente para operações que geram créditos de PIS/PASEP e COFINS.
Novas Regras de Validação: haverá novos critérios de verificação nos campos do Registro D500 para assegurar a consistência das informações, como a verificação da chave do documento eletrônico com o CNPJ e UF do emissor.
Essas mudanças serão documentadas na próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições e dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal Fale Conosco no site da EFD-Contribuições.
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