A Receita Federal disponibilizou, recentemente, a versão 10.3.0 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Essa atualização tem o objetivo de tornar mais eficiente o envio das informações contábeis pelas empresas obrigadas à ECD.
Leia o nosso artigo e confira as principais atualizações da nova versão do ECD. Vem com a gente!
Quais as principais mudanças da versão 10.3.0?
A nova versão traz uma série de ajustes no Programa da Escrituração Contábil Digital. Listamos a seguir quais são elas:
Registro de escriturações substituídas: agora, ao enviar uma nova ECD que substitua uma versão anterior, o recibo de entrega trará a identificação clara das escriturações que foram substituídas.
Essa melhoria simplifica o controle das declarações já transmitidas e reduz possíveis inconsistências.
Correção de erro em ECDs de 2012: um problema que afetava a entrega de escriturações referentes ao ano-calendário de 2012 foi corrigido, garantindo mais precisão e confiabilidade nos registros contábeis dessa época.
Otimização de desempenho e validação: a nova versão recebeu melhorias que tornam o programa mais rápido e eficiente, além de aprimorar os mecanismos de validação, aumentando a segurança na transmissão dos arquivos.
A atualização do programa já está disponível para download no portal do Sped, na seção correspondente à ECD, clique aqui e confira. Para realizar a instalação, os usuários devem acessar o site da Receita Federal.
Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD): conceito
O Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) é um software desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para viabilizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Ele permite que as empresas gerem e validem os arquivos digitais da escrituração contábil, assinem digitalmente os documentos, garantindo autenticidade e segurança, transmitam a ECD para o ambiente do Sped e também corrijam inconsistências antes do envio, garantindo que os dados estejam corretos.
A cada atualização do programa, a Receita Federal implementa correções, melhorias de desempenho e novas validações para tornar o processo mais seguro e eficiente.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração manual dos livros contábeis em papel pelo formato digital.
Ela reúne informações contábeis das empresas, incluindo o Livro Diário, o Livro Razão, os Balancetes e demais demonstrações financeiras obrigatórias.
A ECD é enviada anualmente por meio do Programa da ECD e tem como objetivo:
– Facilitar a fiscalização tributária;
– Garantir maior transparência na escrituração contábil das empresas;
– Reduzir o uso de documentos físicos;
– Aprimorar o cruzamento de informações fiscais e contábeis pela Receita Federal.
Quem deve entregar a ECD?
A obrigatoriedade da ECD varia conforme o regime tributário e a natureza da empresa. Geralmente, devem transmitir a ECD:
– Empresas tributadas pelo Lucro Real;
– Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
– Empresas obrigadas a manter escrituração contábil conforme legislação específica.
Sped
O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) é um projeto do governo brasileiro criado para modernizar e digitalizar a escrituração contábil e fiscal das empresas.
Implementado pela Receita Federal em 2007, o sistema substitui documentos físicos por arquivos digitais, reduzindo a burocracia, aumentando a transparência e melhorando a fiscalização tributária.
Ele é composto por vários módulos, como o Sped Contábil (ECD), que digitaliza os livros contábeis; o Sped Fiscal (EFD), que registra informações sobre ICMS e IPI; e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que elimina a necessidade de notas fiscais impressas.
Outras obrigações acessórias, como EFD Contribuições (PIS e COFINS), EFD-Reinf (retenções tributárias) e eSocial (dados trabalhistas), também fazem parte do sistema.
O Sped traz benefícios como a redução de custos com papel, mais segurança no armazenamento das informações e maior eficiência na fiscalização, permitindo que a Receita Federal e os órgãos estaduais e municipais cruzem dados de forma mais ágil e precisa, combatendo a sonegação fiscal e garantindo maior conformidade tributária.
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