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Domésticos: RFB expede orientações sobre Folha 11/2015, 13/2015, desligamentos e férias

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Fonte: Portal www.esocial.gov.br. 
 eSocial
Empregadores devem estar atentos para
os prazos
A partir de
1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos
empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de
Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores
devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
Folha de Novembro
A funcionalidade do
eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15.
Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de
outubro/2015.
Feriado e Agendamento para débito em
conta-corrente: 30 de novembro
Importante: atenção se voce já
agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!

O pagamento do DAE correspondente à
folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de
novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado.
Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As
noticias e orientações serão constantemente postadas no sitio.

(a) 30/11/2015: Cuidado!!
Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas
localidades deve ser efetuado no dia 27/11;

(b) 01/12/2015: Liberação de novas
funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis
as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;

© 07/12/2015: Data limite para
pagamento do DAE associado à competência novembro/2015. 
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros
de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a
folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então
emitir o novo DAE.

Alguns contribuintes podem ter gerado
o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária.
Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente
e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já
efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se
preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a
restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o
processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.
13º pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º
salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta
parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve
ser pago até o dia 07/12/15.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago
ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição
Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF),
dependendo do caso concreto. 
Esses encargos
serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A
contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento em outubro/15 ou
novembro/15
A funcionalidade para registro dos
desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem
a partir de 01/12/2015.

Para os desligamentos ocorridos
durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a
guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! Exclua do DAE o valor do
FGTS já pago pela GRRF.
Férias
Os afastamentos
associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro
momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência
correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente
em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer
agência da CAIXA.

Fonte: RFB

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