Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro
Fonte: Portal www.esocial.gov.br.
eSocial
Empregadores devem estar atentos para
os prazos
os prazos
A partir de
1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos
empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de
Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos
empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de
Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores
devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
A funcionalidade do
eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15.
Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de
outubro/2015.
eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15.
Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de
outubro/2015.
Feriado e Agendamento para débito em
conta-corrente: 30 de novembro
conta-corrente: 30 de novembro
Importante: atenção se voce já
agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à
folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de
novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado.
Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.
folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de
novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado.
Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As
noticias e orientações serão constantemente postadas no sitio.
noticias e orientações serão constantemente postadas no sitio.
(a) 30/11/2015: Cuidado!!
Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas
localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas
localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 01/12/2015: Liberação de novas
funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis
as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis
as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
© 07/12/2015: Data limite para
pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros
de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a
folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então
emitir o novo DAE.
de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a
folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então
emitir o novo DAE.
Alguns contribuintes podem ter gerado
o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária.
Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente
e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já
efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se
preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a
restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o
processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.
o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária.
Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente
e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já
efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se
preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a
restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o
processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.
13º pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º
salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta
parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve
ser pago até o dia 07/12/15.
salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta
parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve
ser pago até o dia 07/12/15.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago
ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição
Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF),
dependendo do caso concreto.
ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição
Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF),
dependendo do caso concreto.
Esses encargos
serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A
contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A
contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento em outubro/15 ou
novembro/15
novembro/15
A funcionalidade para registro dos
desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem
a partir de 01/12/2015.
desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem
a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos
durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a
guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a
guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do
FGTS já pago pela GRRF.
FGTS já pago pela GRRF.
Férias
Os afastamentos
associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro
momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência
correspondente.
associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro
momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência
correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente
em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer
agência da CAIXA.
em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer
agência da CAIXA.
Fonte: RFB



