Empregador deve informar dados no
sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições
Veja o vídeo que gravei, clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=lMpsqZP6Nj8
sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições
Veja o vídeo que gravei, clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=lMpsqZP6Nj8
Fonte: www.previdencia.gov.br
A partir desta quinta-feira (1°) todo
empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia
única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher
essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.
empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia
única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher
essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.
ONDE ENTRAR
Para realizar o cadastramento, os
empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos
empregados:
empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos
empregados:
DADOS DOS EMPREGADOS
·
número do CPF,
número do CPF,
·
data de nascimento,
data de nascimento,
·
número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT),
número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT),
·
raça/cor, e
raça/cor, e
·
escolaridade.
escolaridade.
A seguir, deve-se
fornecer:
fornecer:
·
número, série e UF da Carteira Profissional,
número, série e UF da Carteira Profissional,
·
data de admissão no emprego,
data de admissão no emprego,
·
data de opção pelo FGTS,
data de opção pelo FGTS,
·
número do telefone, e
número do telefone, e
·
e-mail de contato.
e-mail de contato.
DADOS DO EMPREGADOR
Do empregador serão exigidas as
seguintes informações: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas
últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para
quem não foi obrigado a declarar; além de telefone e e-mail.
seguintes informações: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas
últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para
quem não foi obrigado a declarar; além de telefone e e-mail.
ACESSO COM CERTIFICADO OU CÓDIGO DE
ACESSO
ACESSO
O empregador que possua Certificado
Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal.
Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de
acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada
vez que o empregador for acessar o eSocial.
Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal.
Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de
acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada
vez que o empregador for acessar o eSocial.
PAGAMENTO DE SETEMBRO/2016
O pagamento referente à competência
de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no
próximo dia 7 de outubro.
de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no
próximo dia 7 de outubro.
GUIA ÚNICA NO ESOCIAL
A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com
vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26
de outubro.
trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com
vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26
de outubro.
OBJETIVO
O eSocial contribuirá para o aumento do controle e
da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que
garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios
previdenciários e o FGTS.
da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que
garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios
previdenciários e o FGTS.
Vamos aguardar! Infelizmente não está previsto (ainda)
enviar os dados, só digitar manualmente.
enviar os dados, só digitar manualmente.
Abraços,
Zenaide.



