1. Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022
Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 – conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no último dia 21 de setembro.
O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos.
O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil, utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
O FAP 2021 (vigência 2022) foi distribuído da seguinte forma:
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.
Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%.
Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Algumas mudanças no método de cálculo do FAP vigoram desde a vigência 2018, conforme as Resoluções nº 1.329 e 1.335, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Ainda conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2021 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Para o ano que vem, o sistema do FAP deve receber melhorias, entre elas a alteração da forma de acesso, que deverá ocorrer pelo ambiente GOV.BR e não mais pela senha disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Fonte: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Previdência
- Microempreendedores individuais têm até hoje para regularizar débitos
Termina hoje, dia 30 de setembro, o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados.
Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI.
Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC.
O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.
De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo.
Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos.
Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.
Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.
Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
Dívida ativa
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS).
O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.
Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo.
Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.
A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual.
O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
Fonte: Agência Brasil
- IR 2021: Receita paga restituições do 5º lote
A Receita Federal informa o pagamento do quinto lote de restituição do imposto de renda do crédito bancário para 358.162 contribuintes, no valor total de RS 562 milhões.
Desse total, R$ 200.372.033,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 281.604 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2021.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A malha em números
Entre março e setembro de 2021, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,4% do total de documentos entregues. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.
Os principais motivos:
- 41,4% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
- 30,9% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
- 20,0% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
- Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
Orientações importantes
Quem apresentou Declaração do IRPF 2021 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.
Havendo pendências, há três alternativas:
a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar a Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.
A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/imposto-sobre-propriedade-rural-30-setembro/
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