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RF possibilita regularização de divergências de PIS e COFINS

Entenda como funcionará a regularização de divergências de PIS e COFINS. Leia o nosso artigo!
pis-cofins

Conforme a atual legislação e com base nas informações fornecidas pelas empresas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme relatado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao ano-calendário 2020. 

Para as maiores empresas contribuintes, essa avaliação se estende aos anos-calendário 2020, 2021 e 2022. Quer entender como funcionará essa regularização de divergências de PIS e COFINS? Continue lendo o nosso artigo!

Qual a finalidade da ação para a regularização de divergências de PIS e COFINS?

O principal objetivo desta operação é promover a conformidade tributária, ajudando os contribuintes a corrigir voluntariamente as discrepâncias identificadas.

Isso porque, uma análise revelou uma deficiência na declaração de débitos que atinge um valor notável, ultrapassando a marca de R$ 1,1 bilhão. 

Como fazer para regularizar as divergências de PIS e Cofins?

As notificações para a autorregularização foram enviadas tanto por correio convencional quanto para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), com instruções detalhadas disponíveis em um link específico. 

Para as maiores corporações, será utilizado um canal de comunicação personalizado conhecido como e-Mac.

Além disso, informações abrangentes sobre a operação e orientações para regularização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal, neste link.

Qual o prazo para regularização?

Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de fazer a autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Confira uma tabela com a quantidade de empresas e o valor da deficiência apurada por Unidade da Federação:

Gostou do artigo? Então, continue nos acompanhando por aqui, pois sempre trazemos assuntos interessantes sobre o DP, área trabalhista, previdência e eSocial.

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