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Giro Nith #28 – DITR 2021: entrega da declaração começa hoje

O prazo para envio da DITR 2021 vai até o dia 30 de setembro e estão obrigados a apresentar o documento as pessoas e empresas que são proprietárias de imóvel rural.
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1. DITR 2021: entrega da declaração começa hoje

A partir de hoje, 16 de agosto, os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2021).

O prazo para envio da DITR 2021 vai até o dia 30 de setembro e estão obrigados a apresentar o documento as pessoas e empresas que são proprietárias de imóvel rural.

Sob pena de 1% de multa ao mês, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pelo órgão.

Em 2020, foram entregues à Receita 5,8 milhões de declarações.

DITR 2021 Receita Federal

O valor do imposto da DITR 2021 pode ser pago em até quatro prestações, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

2. Auxílio Emergencial 2021: Caixa libera saques e transferências da quarta parcela a nascidos em outubro

A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira, dia 16 de agosto, os saques e transferências da quarta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em outubro, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 28 de julho.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Como sacar?

Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

3. MEI: Projeto aumenta para R$130 mil o limite de receita anual e permite admissão de dois funcionários

Nesta quinta-feira, dia 12 de agosto, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que aumentou a receita bruta anual permitida para enquadramento de empresas como Microempreendedor Individual (MEI) .

Pelo texto, o faturamento anual limite passa a ser de  R$130 mil, em detrimento do valor anterior de R$81 mil.

Houve, também, mudança nas contratações. Pelas regras atuais, o MEI só era permitido ter um funcionário e agora poderá ter até dois funcionários.

A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto também estipulou o limite, em caso de empresa recém-aberta, que será de R$10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que acabem as condições do afastamento.

4. FGTS: Lucro começará a ser pago aos trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) deve decidir amanhã, os valores que serão distribuídos em decorrência da correção monetária do FGTS ao longo de todo o ano de 2020.

O FGTS teve um lucro total de 8,46 bilhões de reais e desse valor, a expectativa é que 5,9 bilhões possam ser distribuídos para todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.

FGTS
A consulta dos valores poderá ser realizada assim que o CCFGTS definir o índice de repasse nesta terça-feira.
Para saber quanto receberá cada beneficiário, basta saber o saldo que o trabalhador tinha de FGTS até o dia 31 de dezembro e multiplicar pelo índice que será divulgado.

5. Empresas dispensadas de enviar a EFD-Reinf sem movimento

De acordo com Instrução Normativa nº 2.043/2021, publicada no Diário Oficial da União, empresas estão dispensadas de enviar a EFD-Reinf sem movimento.

No entanto, a dispensa acontecerá apenas para EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o sem movimento.

Segundo a Instrução Normativa, houve mudança também no cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo. Devem, portanto, prestar informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2021. 

As escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade. Levando-se em conta que o eSocial teve datas alteradas, modificou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/nova-versao-sefip/

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