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Dispensa por justa causa: tudo que você precisa saber!

Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes sobre a dispensa por justa causa!
dispensa por justa causa

Você sabe todos os detalhes que envolvem uma demissão por justa causa? Conhecer os pormenores dessa modalidade de dispensa é essencial para que a sua empresa possa assegurar que o procedimento seja realizado de maneira ética e em conformidade com a legislação trabalhista vigente. 

Além disso, esse conhecimento é essencial para prevenir possíveis litígios trabalhistas e proteger os interesses da empresa, garantindo, assim, que as razões para a dispensa sejam validadas e documentadas adequadamente.

Sem contar que esse conhecimento permite também uma gestão de pessoas mais adequada, contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, transparente e legalmente sólido.

Continue lendo o nosso artigo e entenda todos os detalhes sobre a dispensa por justa causa!

O que é dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que cometer falta considerada grave o suficiente para romper o elo de confiança entre eles, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável, ou que comete faltas de menor gravidade, mas de forma reiterada e sem corrigir sua conduta após sofrer punições mais leves.

Dispensa por justa causa e a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas no cenário das demissões por justa causa. Algumas das principais mudanças foram destacadas nos artigos 477 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O artigo 482, que enumera os motivos para a demissão por justa causa, foi modificado pela inclusão de um novo motivo que o empregador pode utilizar como base para tal decisão. 

Esse motivo é a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado“, conforme especificado neste artigo. 

Importante ressaltar que essa disposição é aplicável apenas quando a perda da habilitação decorre de conduta dolosa, indicando intencionalidade por parte do colaborador, ciente das consequências de seus atos. 

Quanto ao artigo 477 da CLT, a Reforma Trabalhista adicionou a letra A, estabelecendo que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” 

Isso implica na revogação da antiga obrigação de homologar a rescisão com o sindicato trabalhista, tornando tal procedimento dispensável, independentemente do tempo de trabalho do colaborador. 

Além disso, a Reforma definiu um novo texto para o § 6o do artigo 477, estipulando o prazo de até 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, independentemente da natureza da demissão, após o término do contrato.

Quais situações justificam a demissão por justa causa?

As situações que permitem a empresa dispensar o trabalhador por justa causa são as mais variadas. Confira as principais:

Ato de improbidade

O ato de improbidade refere-se a comportamentos desonestos e éticos por parte do empregado. 

Isso pode incluir atividades como furto, roubo, corrupção, falsificação de documentos, fraude, entre outras práticas que vão contra os princípios morais e éticos da organização.

Desídia no desempenho das funções

A desídia no desempenho das funções refere-se à negligência e falta de empenho no cumprimento das responsabilidades atribuídas ao empregado. Isso pode envolver atrasos constantes, trabalho de baixa qualidade, falta de iniciativa e dedicação insuficiente às tarefas designadas.

Indisciplina

A indisciplina diz respeito ao não cumprimento das normas e regras estabelecidas pela empresa, que pode incluir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, desrespeito às políticas internas, quebras de protocolo e outras ações que comprometam a ordem e a disciplina organizacional.

Insubordinação

A insubordinação ocorre quando um empregado recusa-se a seguir ordens legítimas de superiores hierárquicos. 

Isso vai além da simples discordância e implica em desobediência deliberada às instruções, o que pode afetar negativamente a hierarquia e a autoridade na empresa.

Abandono de emprego

O abandono de emprego ocorre quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa ou comunicação prévia ao empregador. 

A ausência prolongada sem motivo válido pode ser considerada uma quebra do contrato de trabalho e, portanto, justificar a dispensa por justa causa.

Essas situações são consideradas faltas graves e, quando devidamente comprovadas, podem fundamentar a demissão por justa causa. 

No entanto, é essencial que os procedimentos legais sejam seguidos, garantindo que a empresa tenha respaldo jurídico para tomar essa decisão. O empregador deve documentar cuidadosamente as irregularidades, garantindo transparência e consistência no processo de dispensa.

É obrigatório avisar o motivo da demissão por justa causa?

Ao contrário da dispensa sem justa causa, em que o empregador não precisa dizer o motivo do término do contrato de trabalho, na modalidade por justa causa é indispensável indicar a infração cometida pelo trabalhador que levou a empresa a tomar essa decisão.

Assim, deve ser comunicada ao trabalhador, inclusive por escrito, a conduta praticada por ele que levou à justa causa.

Apesar disso, em hipótese alguma deve ser a justa causa anotada em sua carteira de trabalho. Caso isso ocorra, a empresa poderá ser condenada a indenizar por dano moral o trabalhador. 

Além do ato praticado pelo empregado, a empresa também deve informar em qual das infrações previstas na lei como motivadoras da justa causa ela se enquadra.

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