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Dispensa de licitação para contratação de contador

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Lei que dispensa licitação para contratação de contador e advogado, entrou em vigor na última terçafeira (18), após o Congresso derrubar integralmente o veto do Presidente Jair Bolsonaro. 

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.039/20  é descendente do projeto do Deputado Efraim Filho, que tinha sido vetado pelo Presidente da República anteriormente.  

O parecer determina a natureza da atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização.  

De acordo com os senadores, o trabalho dos advogados e contadores necessita ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.   

O líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo, relatou o projeto no Senado: 

“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades.”  

A justificativa presidencial para o veto foi que o projeto da Câmara transgredia o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, e que em casos de contratação de advogados ou contadores sem licitação, esses casos deviam ser avaliados especificamente.  

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  

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