O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), vai até o dia 29 de fevereiro.
O programa está disponível para o envio do documento, e aqueles que não cumprirem o prazo ou deixarem de apresentar a DIRF 2024 podem enfrentar multas mínimas de R$ 200.
Além disso, a falta do envio da DIRF também gera o risco de o empregador ser incluído na malha fina da Receita Federal. Lembrando que o documento foi extinto e substituído pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), desde janeiro.
Entenda como fazer a última entrega da DIRF 2024!
Quem é obrigado a enviar a DIRF 2024?
A obrigatoriedade de enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) está relacionada principalmente às fontes pagadoras, ou seja, àquelas entidades que realizam pagamentos e efetuam retenção do imposto de renda na fonte.
Confira alguns dos grupos que são obrigados a apresentar a DIRF:
Empresas com Retenção do Imposto de Renda:
Empresas privadas sediadas no país.
Empresas públicas.
Empreendedores individuais.
Condomínios residenciais.
Empresas sem Retenção do Imposto de Renda:
Empresas regionais e nacionais que gerenciam desportos olímpicos.
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes.
Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que realizaram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, referentes a diversos tipos de transações.
É importante observar que mesmo empresas que não realizaram a retenção do imposto de renda podem ser obrigadas a emitir a DIRF, conforme indicado nos exemplos acima.
As informações contidas na DIRF incluem rendimentos pagos a pessoas físicas, valores do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, pagamentos de planos de saúde coletivos empresariais, valores relacionados a deduções, entre outros dados conforme estabelecido pela legislação vigente.
É fundamental verificar as normativas específicas e consultar a Receita Federal para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
O que informar na DIRF?
Rendimentos Pagos a Pessoas Físicas:
Detalhes sobre os valores pagos a pessoas físicas, incluindo salários, pró-labore, pensões, aposentadorias, entre outros.
Imposto sobre a Renda e Contribuições Retidos na Fonte:
Informações sobre os valores do imposto de renda e contribuições sociais retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários.
Pagamento de Planos de Saúde Coletivos Empresariais:
Detalhes relativos aos pagamentos de planos de saúde coletivos empresariais.
Valores Relacionados a Deduções:
Informações sobre valores que podem ser deduzidos, como despesas médicas, pensão alimentícia, entre outros.
Outras Informações Específicas:
Dados específicos relacionados a operações financeiras e transações diversas que podem impactar a tributação, conforme exigido pela legislação.
Extinção da DIRF
O dia 29 de fevereiro de 2024 marca a extinção da DIRF, uma obrigação acessória que foi excluída desde janeiro de 2024, sendo substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Esta nova plataforma proporcionará uma integração completa com o eSocial, bem como com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Gostou do artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.