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DIRF 2019 – O que você precisa saber AGORA!

DIRF 2023
Publicada em 08/10/18 a IN RFB Nº 1836/2018, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).

 

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.*
1 – Qual o prazo de entrega da DIRF 2019
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019.

 

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2 – Quais empresas estão obrigadas a apresentar a DIRF 2019?
Todas as empresas elencadas no art. 2º da IN RFB Nº 1836/2018.

 

Dentre elas, as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
3 – Quais as principais obrigações que deveremos apresentar na DIRF 2019?
3.1 – Deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços;

3.2 – A empresa deverá informar à Receita Federal casos de:

  • retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês;
  • trabalhadores assalariados que receberam, em todo o ano, mais de R$ 28.559,70 ou;
  • funcionários sem vínculo empregatício que receberam acima de R$ 6 mil.

3.3 – Teremos informações tanto de rendimentos da folha de pagamento, com valores a deduzir como previdência, pensão alimentícia com todos os detalhes do alimentando, previdência privada, imposto retido, valores isentos e não tributáveis;


3.4 – Informaremos também os detalhes de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora,  detalhando o que foi descontado do trabalhador separadamente dos descontos de seus dependentes;

3.5 – Vamos informar também os RRA´s – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – quando temos rendimentos referentes a anos calendários anteriores;

3.6 – Participação nos lucros ou resultados (PLR), deverão ser informados o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF;

3.7 – Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;

3.8 – Todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.

 

Essas são algumas das obrigações!
4 –  Se atrasar a entrega, tem multa?

 

SIM! Conforme a IN SRF Nº 197/2002.

 

Atraso na declaração – Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

 

A multa mínima a ser aplicada é de:
R$ 200,00 (duzentos reais), PF ou PJ que são Optantes pelo Simples Nacional e
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

E lembrem, a Dirf mal informada ou ausente irá prejudicar a empresa não somente com as multas, mas também os trabalhadores que poderão cair na malha fina ao fazer a sua declaração de imposto de renda!E ai, como esta a Dirf 2019 na sua empresa?

Conte comigo! Vocês não estão sozinhos!
Com o curso  Como fazer a DIRF na Prática – 2019, você terá um treinamento completo que te dará toda segurança de estar enviando as informações para a Receita Federal do Brasil corretamente e evitar dores de cabeça futuramente ao ser surpreendido por uma notificação e autuação! 

E neste período do ano além da DIRF as empresas devem declarar também a RAIS, se você tem dúvidas sobre como fazer corretamente a RAIS tenho um curso completo para estas duas declarações, Combo – DIRF e RAIS – 2019, aproveite esta oportunidade e cumpra corretamente a legislação!

(Por: Rodrigo Moraes – Professor Parceiro da Nith Treinamentos)

* https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/receita-federal-divulga-norma-sobre-a-dirf-2019 – acesso em 13/02/19

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