Um alerta do amigo Sérgio, que posto abaixo. É o limite para apresentação da DIRF 2015, fiquem atentos!
Olá, Zenaide, bom dia!
Tudo bem com você? Faço votos que sim!
Comparando o texto da IN 1503/2014 deste ano, com a IN
1.406/2013 do ano passado, que tratam da DIRF, notei uma alteração
substancial no artigo 12, inciso VIII, referente à distribuição de lucros.
1.406/2013 do ano passado, que tratam da DIRF, notei uma alteração
substancial no artigo 12, inciso VIII, referente à distribuição de lucros.
Salvo engano, estou entendendo que a RFB reduziu o limite de
R$ 76.985,10, para R$ 26.816,55.
R$ 76.985,10, para R$ 26.816,55.
A mim me parece mais uma pegadinha maldosa da RFB,
vislumbrando arrecadar multas através do erro involuntário dos
Escritórios de Contabilidade !!!
vislumbrando arrecadar multas através do erro involuntário dos
Escritórios de Contabilidade !!!
Em 2012 adotei o critério de entregar a DIRF de todas
as empresas para evitar riscos, pois é muito confuso você ter que fazer
“mais um” controle, ou seja: um das empresas obrigadas e o outro
das dispensadas.
as empresas para evitar riscos, pois é muito confuso você ter que fazer
“mais um” controle, ou seja: um das empresas obrigadas e o outro
das dispensadas.
Fique com Deus !!!
Bom final de semana.
Sergio Rodrigues – Jaú/SP
IN
RFB 1.503, DE 29/10/2014
RFB 1.503, DE 29/10/2014
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf,
conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários
de rendimentos:
conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários
de rendimentos:
VIII – de
dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior
a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil,
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior
a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil,
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
IN
RFB 1.406, DE 23/10/2013
RFB 1.406, DE 23/10/2013
Art. 12. As pessoas
obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º,
deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2
deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII – de
dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior
a R$ 76.985,10 (setenta e seis
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos);
dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior
a R$ 76.985,10 (setenta e seis
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos);



