Olá, amigos leitores do Blog da Zê, boa noite!
Finalmente, me aposentei!
Aproveitei a “brecha” da MP 676/15 (leia aqui!) – vai que a MP muda! – que passou a contar o período para a aposentadoria em alguns casos sem o fator previdenciário e consegui obter a minha aposentadoria, aos 51 anos de idade e 34 de contribuição/tempo de serviço. Fiz logo (a lei foi publicada 18/06 e eu já agendei no dia 19/06), pois tinha prometido que se a emenda da MP anterior passasse eu ia dar entrada na aposentadoria, então fui logo fazer, pois sou de cumprir minhas promessas..rss…
Farei algumas considerações aqui embaixo, que podem ser úteis a quem desejar se aposentar por tempo tem contribuição, como eu fiz:
1) A aposentadoria 85/95 é a soma de “pontos” de “idade + tempo de serviço” (não é contribuição como está na lei, depois explico mais embaixo), sendo 85 para a mulher e 95 para o homem.
Assim, eu com 51 anos de idade + 34 de “contribuição” consegui me aposentar com o cálculo integral, sem o fator previdenciário (que reduz o valor em média 40%).
Veja alguns exemplos abaixo (fonte da arte: Jornal O Dia).
2) A MP fala em tempo de contribuição, mas no Posto do INSS contam o “tempo de serviço” ou seja, dia a dia… exemplo, se você entra em uma empresa no dia 16 (ou sai no dia 15), naquele mês, embora você tenha contribuído como empregado, só vai contar 15 dias no mês. Isso pode comprometer suas contas para o período. Se for como contribuinte individual (autônomos, por exemplo), conta integralmente.
3) Para saber se você tem direito e se não conseguiu fazer a conta (85 para mulher e 95 para o homem), agende uma consulta no INSS pelo 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. A vantagem de marcar no site é que você pode escolher uma cidade próxima que tenha horário mais próximo (dá pra pesquisar a cidade).
4) Recomendo e você também pode tirar antes o seu “extrato previdenciário” para conferir os meses que você tem como tempo de contribuição. Para quem é correntista da CEF ou do Banco do Brasil pode tirar pelo internet banking mesmo… para quem não é, tem que gerar uma senha no posto da previdência (pode ser por agendamento como indicado no item 3 acima) e tirar pelo site da Previdencia.
5) Cuidado se você precisou de benefício previdenciário, pois esse período conta para a aposentadoria e pode ser que na hora do pedido você não esteja contando (e no Posto também o sistema pode não puxar).
6) Se você ficou alguns meses sem contribuir para a Previdência – período de recebimento de seguro desemprego ou mesmo algum outro período entre um emprego e outro – você pode pagar como contribuinte facultativo, para contar no tempo para a aposentadoria (vai fazer falta lá na frente, na hora de aposentar). Mas não deixe passar mais do que 5 anos, pois embora a Previdência possa aceitar o pagamento depois, vai custar uma verdadeira fortuna e não vai contar para tempo de contribuição, só para tempo de serviço. Dúvidas sobre isso? Agende no 135 ou site e converse com um atendente.
7) Qualquer pessoa pode ir sozinho solicitar sua aposentadoria no INSS, não precisa contratar outros profissionais. Tem dúvidas? Ligue no 135 e agende no INSS e esclareça lá todas as suas dúvidas. Leve todas as suas dúvidas por escrito, para não esquecer.
8) O INSS ainda não está pagando pelo valor sem o fator previdenciário. Segundo informações que obtive, a DATAPREV só fará o cálculo correto daqui a 6 meses, mas se você tiver direito, depois recebe as diferenças.
9) Informações extemporâneas na GFIP: Essa marcação ocorre no extrato tirado lá na Previdência quando uma empresa informou o seu nome na GFIP (Declaração à Previdência) fora do prazo. O INSS vai pedir algum comprovante para você. É bom você agendar no 135 e pedir o extrato lá. Se você for contribuinte individual, terá que levar a Declaração de Imposto de Renda (como eu fiz) para provar que você recebeu naquela empresa. Se é empregado, depende de provar o vínculo (em caso de pro-labore, pedem geralmente o contracheque).
10) Aviso aos colegas que recebem o “pobre-labore”, aquele salário mínimo de remuneração de empregador: vai fazer falta na aposentadoria você contribuir com mais para a Previdência Social. Recomendo a quem tem contribuição sobre salário mínimo ir aumentando, pois até mesmo durante a vida laboral você pode precisar de um benefício. Eu fui “limpando” um período de 5 anos e ainda assim a média ficou bem abaixo do teto. INFORMAÇÃO EXTRA: Na aposentadoria por tempo de contribuição é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição de 1994 até a data da aposentadoria, sempre limitado ao teto, corrigidos. E só se aposentada nessa modalidade (sem o fator previdenciario e usando o critério de 85/95) quem tem 30 anos ou mais de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem.
11) A aposentadoria sai rápido. Fiz uma visita agendada no Posto (fiz pelo site), levei o comprovante do imposto de renda, paguei uma guia com 3 meses que eu não tinha contribuído antes (e que agora fez falta) e pronto. Em menos de 15 dias consegui a aposentadoria.
Não vou parar de trabalhar porque adoro o que faço – e ainda acho que meu trabalho é útil – mas já estou me programando para ministrar menos cursos presenciais ano que vem e dar mais foco nos treinamentos online, para não ter que viajar tanto. Ah, e vou continuar escrevendo os livros também!
Um abraço para todos que lêem o Blog da Zê, agora aposentada!
Fiquem com Deus e até breve!
Zê
15/07/2015.



