Uma Gestão de SST bem implantada numa empresa evitará multas, aumentará a produtividade e reduzirá custos tributários.
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Confira as dicas do Professor Roberto “Buda” Neto, especialista em eSocial e SST:
1 – Gestão dos Afastamentos
A Gestão dos Afastamentos permitirá que a empresa saiba o número de afastamentos e não somente o número de afastados do trabalho.
Por qual motivo o funcionário está afastado, por qual incidência, qual é o fator de risco que implicou aquele afastamento se foi por motivo ocupacional ou não, e fazer uma relação com estas informações.
Imagine a seguinte situação: dez empregados afastados no mesmo setor e pelo mesmo motivo. É algo curioso né? Nesse caso a empresa deveria analisar o setor para verificar o que está ocasionando esses afastamentos e buscar uma solução. Sabe aquele ditado “onde há fumaça, há fogo”, muitas empresas veem a fumaça, mas só depois que pegar fogo irão verificar o que ocasionou aquilo.
2 – Gestão de Nexos Previdenciários
Nexo Técnico Previdenciário – NTP é o nome dado ao nexo estabelecido entre a doença e o trabalho no âmbito da Previdência Social, caracterizando um benefício por incapacidade como de natureza acidentária.
Quando um atestado de saúde é de 15 dias ou mais devemos encaminhar o empregado para o INSS onde será feito uma análise pericial da causa que poderá resultar em não deferimento ou auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Muitas vezes acreditando que o motivo do afastamento não seja um acidente de trabalho, porém quando retorna o comunicado de decisão do INSS está como acidente de trabalho, o que gera um Nexo Previdenciário.
Uma dica importante nessa situação: nesse comunicado de decisão você verifica que é acidente de trabalho se constar o código 91, 92 ou 93 na parte superior direita do documento.
Assim, antes de encaminhar o empregado para a perícia do INSS é importante a empresa analisar minunciosamente a causa do afastamento, para verificar se há Nexo Previdenciário causal.
3 – Gestão do FAP
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Assim, uma boa gestão do FAP, com ações para redução de afastamentos e acidente de trabalho, fará com que a empresa pague menos INSS e tenha uma economia anual significativa.
4 – Gerenciamento Epidemiológico dos Afastamentos
O médico do trabalho deve fazer a análise dos atestados, estipular uma relação do porquê daquele empregado estar sendo afastado ou não, se o motivo do afastamento é ocupacional, as possíveis implicações desse afastamento para a empresa.
Com essa análise a empresa poderá verificar se há alguma situação de risco na empresa que têm causado os afastamentos e buscar medidas para corrigi-la.
A empresa precisa estar atenta também a questão de vacinação, campanhas de alimentação e bem-estar, para que os empregados estejam bem de saúde, assim há uma redução dos afastamentos e um aumento da produtividade na empresa.
Ação
Para aplicar essa Gestão de SST é preciso reunir a equipe e ter um efetivo controle de todas as informações de Segurança e Saúde no Trabalho.
Devem fazer parte dessa equipe: o Técnico em Segurança do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança ou o Médico do Trabalho, o Contador, o responsável pelo Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o Advogado (se a empresa possuir, para análise de passivos trabalhistas), os Profissionais de TI (ou representante da empresa de software que é utilizado) e a Gerência.
Nessa reunião deverá ser analisado toda a situação atual da empresa e o que precisa ser implantando para o cumprimento correto da Legislação de SST, elaborando um plano de ação.
E estando em dia com a legislação a empresa cumprirá corretamente também o eSocial!
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br